DECISÃO JENIFER TRINDADE DE SOUZA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão profer… — RHC RHC 237686
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JENIFER TRINDADE DE SOUZA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no Habeas Corpus n.
- Nesta Corte, a defesa sustenta que a prisão preventiva deve ser substituída por domiciliar, porque a paciente é mãe lactante de bebê de 6 meses.
- Afirma que o crime imputado não envolve violência ou grave ameaça.
- Requer, liminarmente e no mérito, a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
JENIFER TRINDADE DE SOUZA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no Habeas Corpus n. 0019335-92.2026.8.19.0000.
Nesta Corte, a defesa sustenta que a prisão preventiva deve ser substituída por domiciliar, porque a paciente é mãe lactante de bebê de 6 meses. Afirma que o crime imputado não envolve violência ou grave ameaça.
Requer, liminarmente e no mérito, a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar.
Decido.
O recurso em habeas corpus comporta julgamento imediato, tendo em vista que a questão veiculada encontra solução no entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Extrai-se dos autos que a recorrente foi presa em flagrante pela suposta prática de crime de tráfico de drogas. O flagrante foi convertido em prisão preventiva, sob a seguinte motivação (fls. 11-14):
Destarte, no presente caso, a própria dinâmica da prisão em flagrante evidencia a materialidade do delito e a presença de indícios de autoria ou participação, destacando-se que os relatos dos policiais são coerentes interna e externamente. Ademais, encontram correspondência a partir da apreensão dos entorpecentes e dos petrechos destinados à sua comercialização.
Evidenciado, pois, o fumus comissi delicti.
No tocante ao periculum libertatis, verifica-se a inegável gravidade concreta da conduta, de modo que a prisão preventiva se mostra necessária para garantia da ordem pública, também porque há elementos que indicam a inserção do custodiado em contexto estruturado e consolidado de traficância.
Denota-se dos autos que foram apreendidos no interior do imóvel da custodiada mais de 7 (sete) galões de armazenamento de loló, além de mais de 3kg de maconha e quase 100g de cocaína de diferente natureza (em pó e em Crack). Apreendeu-se, ademais, diversos petrechos para fragmentação da grande quantidade de drogas no local, consistentes em pinos, tubos, sacolas e balança de precisão.
Destaca-se que a grande quantidade de entorpecentes se encontrava armazenada em vários cômodos do imóvel, noticiando-se, por exemplo, que havia loló dentro da geladeira, maconha em frente e debaixo da cama localizada no quarto do imóvel, cocaína e crack no móvel em frente à cama.
Tais elementos, analisados à luz da dinâmica própria do tráfico de drogas, indicam que a conduta insere numa cadeia de distribuição iniciada a partir do imóvel no qual se empreendeu a diligencia, apresentando-se como verdadeiro ponto de armazenamento e depósito a partir do qual se realiza a venda final no mercado ilícito.
É sabido que
[trecho intermediário suprimido]
toda sorte, em razão da quantidade de entorpecentes apreendidos, considero necessária a aplicação concomitante das medidas cautelares previstas nos incisos I e IV do art. 319 do Código de Processo Penal.
À vista do exposto, dou provimento ao recurso, in limine, para substituir a prisão preventiva da paciente pela modalidade domiciliar, bem como pelas seguintes medidas cautelares:
a) comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo Magistrado, a fim de informar seu endereço e justificar suas atividades;
b) proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial.
Ficam a cargo da autoridade de primeiro grau a fiscalização do cumprimento do benefício e o deferimento de eventuais autorizações para breves ausências do domicílio, sempre tendo em vista os interesses do filho da ré.
Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão às instâncias ordinárias.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.