DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em com pedido liminar, interposto por habeas corpus, THIAGO VICT… — RHC RHC 237679
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em com pedido liminar, interposto por habeas corpus, THIAGO VICTOR DA SILVA SANTOS contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO MARANHÃO, assim ementado (fls.
- PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITOLEI Nº 11.343/2006POLICIAL.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E DA BUSCA VEICULAR POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO - PROBATÓRIO.
Resultado indicado
Paciente em liberdade provisória, circunstância que afasta a urgência e a excepcionalidade necessárias à concessão da ordem.6. não conhecido." Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito do art.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em com pedido liminar, interposto por habeas corpus, THIAGO VICTOR DA SILVA SANTOS contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO MARANHÃO, assim ementado (fls. 88-90):
"TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DAHABEAS CORPUS. ). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITOLEI Nº 11.343/2006POLICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E DA BUSCA VEICULAR POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃOSUBMETIDA AO JUÍZO DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO - PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM HABEAS CORPUS. 1. O não se presta à apreciação originária de questões não habeas corpus submetidas ao juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância, impondo-se o não conhecimento do writ.2. A análise acerca da existência de fundada suspeita para legitimar abordagem policial e busca veicular demanda exame aprofundado das circunstâncias fáticas do caso concreto, providência incompatível com a via estreita do . habeas corpus 3. Inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar o trancamento do inquérito policial, notadamente quando a abordagem decorreu de elementos concretos extraídos do contexto da diligência policial.4. A apreensão de substâncias entorpecentes fracionadas constitui elemento que, em tese, pode indicar destinação diversa do consumo pessoal, devendo a matéria ser dirimida no curso da persecução penal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 5. Paciente em liberdade provisória, circunstância que afasta a urgência e a excepcionalidade necessárias à concessão da ordem.6. não conhecido."
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, prisão homologada com concessão de liberdade provisória.
A defesa sustenta a nulidade da abordagem e da busca veicular, alegando inexistência de fundada suspeita. Argumenta que as justificativas apresentadas foram genéricas e carentes de individualização.
Sob esse ângulo, ressalta a ausência de denúncias, monitoramento prévio, tentativa de fuga ou qualquer outro indício concreto de flagrância que autorizasse a diligência.
Diante disso, pleiteia o provimento do recurso ordinário em sede liminar e no mérito para determinar o trancamento da ação penal, mediante o reconhecimento da ilicitude da revista e de todo o acervo probatório dela derivado.
A liminar foi indeferida (fls. 137-138) e prestadas as informações (fls. 144-147).
O Ministério Público Federal se manifestou em parecer pela prejudicialidade do recurso, em virtude da perda superveniente do seu objeto (fls. 150-152)
É o relatório.
Como bem observado pelo MPF, conforme as informações prestadas às fls. 144-146, sobreveio decisão do juízo processante, acolhendo parecer favorável do Ministério Público estadual, determinando a remessa dos autos do inquérito policial ao Juizado Especial Criminal, em virtude do reenquadramento da conduta atribuída ao paciente para aquela prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
Desse modo, fica evidenciada a perda superveniente do objeto do presente recurso ordinário, na medida em que desclassificada a conduta delitiva atribuída ao recorrente para aquela prevista como infração administrativa.
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inc. XVIII, a, do RISTJ, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.