DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por EXPEDITO DIAS DOS SAN… — RHC RHC 237494
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por EXPEDITO DIAS DOS SANTOS contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE que denegou a ordem no writ de origem, assim ementado (fls.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts.
- 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, no qual se pleiteia a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, sob alegação de ausência de fundamentação idônea, constrangimento ilegal pela não disponibilização integral de provas e excesso de prazo na formação da culpa.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.04355., 00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897., 01209.11703.11704.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por EXPEDITO DIAS DOS SANTOS contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE que denegou a ordem no writ de origem, assim ementado (fls. 57-58):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INVESTIGAÇÃO COMPLEXA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, no qual se pleiteia a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, sob alegação de ausência de fundamentação idônea, constrangimento ilegal pela não disponibilização integral de provas e excesso de prazo na formação da culpa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta idônea; (ii) estabelecer se há excesso de prazo na tramitação processual apto a configurar constrangimento ilegal; e (iii) determinar se é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva do paciente encontra respaldo nos arts. 311, 312 e 313 do CPP, diante da gravidade concreta dos fatos apurados na "Operação Apolo", com apreensão de mais de 40 kg de maconha, além de cocaína, arma de fogo e elementos que indicam associação estável para o tráfico. O periculum libertatis resta demonstrado pela gravidade concreta da conduta, pelo modus operandi, pela atuação em organização criminosa estruturada e pela expressiva quantidade de entorpecentes, evidenciando risco à ordem pública.
4. A decisão que decretou a custódia cautelar apresenta fundamentação concreta, baseada em elementos individualizados e contemporâneos, não se limitando à gravidade abstrata do delito.
5. Não há excesso de prazo, pois a instrução processual encontra-se encerrada e o feito está em fase de alegações finais, incidindo a Súmula 52 do STJ, especialmente em processos complexos.
6. A anulação da sentença por cerceamento de defesa não invalida as provas produzidas, mas apenas assegura o pleno exercício da ampla defesa, sem afastar os fundamentos da prisão preventiva.
7. Medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta e dos riscos de reiteração delitiva, não sendo aptas a
[trecho intermediário suprimido]
às partes (após a impossibilidade de acesso inicialmente constatada pela defesa), nos termos do acórdão anterior que anulou a sentença em virtude da ausência de disponibilização da integralidade das mídias à defesa.
Portanto, vê-se que a tese de excesso temporal da custódia cautelar encontra-se esvaziada, uma vez que incide o enunciado da Súmula n. 52/STJ, segundo a qual "Encerrada a instrução, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
Sendo assim, "tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas" (AgRg no HC n. 965.960/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 10/3/2025).
Não se verificando qualquer ilegalidade no feito, a pretensão recursal não deve ser acolhida.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.