DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por STIVEN OLIV… — RHC RHC 237190
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por STIVEN OLIVEIRA CAMPOS, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que o recorrente foi preso preventivamente em 12/02/2025, e denunciado como incurso no artigo 171, § 2º-A e § 4º, do Código Penal; artigo 2º da Lei n.
- Impetrado habeas corpus pela Defesa, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios denegou a ordem (fls.
- ESTELIONATO PRATICADO POR MEIO DE ENGENHARIA SOCIAL CONTRA IDOSOS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03415.03431., 01209.04355., 00287.12333.12334., 00287.03603.03628.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por STIVEN OLIVEIRA CAMPOS, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no Habeas Corpus n. 0708500-37.2026.8.07.0000.
Consta dos autos que o recorrente foi preso preventivamente em 12/02/2025, e denunciado como incurso no artigo 171, § 2º-A e § 4º, do Código Penal; artigo 2º da Lei n. 12.850/2013 e artigo 1º da Lei n. 9.613/1998.
Impetrado habeas corpus pela Defesa, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios denegou a ordem (fls. 68/73), nos termos da ementa (fls. 68/69):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO PRATICADO POR MEIO DE ENGENHARIA SOCIAL CONTRA IDOSOS. GRAVIDADE CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas Corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva em ação penal que apura suposta participação do paciente no núcleo financeiro de organização criminosa voltada à prática de estelionatos mediante engenharia social contra vítimas idosas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há elementos idôneos a evidenciar o fumus comissi delicti; (ii) verificar se a gravidade concreta das condutas justifica a manutenção da prisão preventiva; (iii) estabelecer se há falta de contemporaneidade da medida cautelar; (iv) analisar se há excesso de prazo imputável ao Judiciário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A existência de indícios de autoria e materialidade caracteriza o fumus comissi delicti e autoriza a continuidade da custódia cautelar.
4. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi sofisticado da organização criminosa com uso de engenharia social, números mascarados e manipulação de vítimas idosas demonstra periculosidade social e legitima a medida extrema para garantia da ordem pública, conforme precedentes do STJ.
5. A contemporaneidade da prisão não se relaciona apenas à data dos fatos, mas ao risco atual que a liberdade representa para a ordem pública e para a instrução.
6. Não há excesso de prazo, pois o processo é complexo, envolve múltiplos réus, diligências pendentes e atos requeridos pelas defesas, incidindo a Súmula 64 do STJ, que afasta constrangimento ilegal quando a demora decorre da atuação defensiva.
7. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos, nem se mostram adequadas medidas alternativas, dada a natureza remota e eletrônica das fraudes.
IV.
[trecho intermediário suprimido]
contestada e a impetração formulada perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. A jurisprudência do STJ, em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem entendido que quaisquer falhas ocorridas no acórdão impugnado, mesmo as nulidades denominadas absolutas, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
3. "A impetração sistemática de habeas corpus idênticos perante o Superior Tribunal de Justiça mesmo após a controvérsia já ter sido analisada viola os deveres de lealdade, decoro, ética e boa-fé impostos a todos os sujeitos processuais" (AgRg no HC n. 860.004/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, SEXTA TURMA, DJe de 12/12/2023).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 934.220/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024 - grifamos)
Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.