DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ROMARITO DIAS VARGAS … — RHC RHC 237127
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ROMARITO DIAS VARGAS JUNIOR contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que denegou a ordem.
- PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
- PEDIDO DE FLEXIBILIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO.
- Habeas corpus impetrado em favor do paciente, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, visando a flexibilização da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para possibilitar seu deslocamento até o local de trabalho, conforme carta proposta de emprego anexada aos autos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03457.03458., 01209.04355., 00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por ROMARITO DIAS VARGAS JUNIOR contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que denegou a ordem. É assim ementado (fls. 41-45):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PEDIDO DE FLEXIBILIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. INCOMPATIBILIDADE COM A NATUREZA DA MEDIDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME:
1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, visando a flexibilização da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para possibilitar seu deslocamento até o local de trabalho, conforme carta proposta de emprego anexada aos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na possibilidade de flexibilização da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para permitir o deslocamento do paciente até o local de trabalho.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A autorização para trabalho externo é incompatível com o conceito da prisão domiciliar, que consiste na obrigação do acusado manter-se em sua residência.
2. A decisão do juízo a quo determinou a prisão domiciliar do paciente cumulada com inclusão no programa de monitoramento eletrônico, autorizando sua saída apenas para buscar atendimento de saúde para si.
3. A concessão do pedido esvaziaria o sentido da medida domiciliar, permitindo que o paciente se deslocasse por áreas do Município como se gozasse de liberdade plena.
4. A gravidade concreta dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver justifica a manutenção da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico em garantia da ordem pública, inviabilizando a pretendida flexibilização.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Ordem denegada.
Tese de julgamento: 1. A autorização para trabalho externo é incompatível com o conceito de prisão domiciliar, sendo inviável sua flexibilização quando a gravidade concreta dos crimes justifica a manutenção da medida cautelar em garantia da ordem pública.
Consta dos autos que o paciente responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, tendo a prisão preventiva sido convertida em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico em 23/10/2025, com autorização exclusiva para saídas destinadas a atendimento de saúde próprio e vedação de contato com testemunhas.
O juízo de origem indeferiu pedido de flexibilização da prisão domiciliar para trabalho externo, por entender incompatível com a natureza da medida.
Sustenta a parte recorrente que a vedação ao
[trecho intermediário suprimido]
ir e vir.
No entanto, sua natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
2. A inicial do writ, contudo, não veio acompanhada de documentos aptos a comprovar o alegado constrangimento de que estaria o paciente sendo vítima, e até mesmo a inauguração da competência desta Corte Superior, o que prejudica, sobremaneira, o adequado exame do caso, haja vista que não foi juntada aos autos a cópia do acórdão de apelação.
3. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para permitir a atuação do Superior Tribunal de Justiça no caso e a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 901.381/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024)
Ante o exposto, não conheço do recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.