DECISÃO Tendo em vista a petição de fls — TP TP 2371
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é TP, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1.751-1.756 (e-STJ) que noticia que, "em decisão publicada em 12/07/2023, o 1º Vice-Presidente do TJPE, se retratou da decisão que inadmitiu o Recur so Especial e julgou prejudicado o Agravo em Recurso Especial, determinando a remessa dos autos à 2ª Câmara Cível do TJPE, para eventual juízo de retração e adequação da decisão", julgo prejudicado o presente pedido de tutela provisória.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4847
Ementa oficial
DECISÃO
Tendo em vista a petição de fls. 1.751-1.756 (e-STJ) que noticia que, "em decisão publicada em 12/07/2023, o 1º Vice-Presidente do TJPE, se retratou da decisão que inadmitiu o Recur so Especial e julgou prejudicado o Agravo em Recurso Especial, determinando a remessa dos autos à 2ª Câmara Cível do TJPE, para eventual juízo de retração e adequação da decisão", julgo prejudicado o presente pedido de tutela provisória.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.