DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PAULO AFONSO SCHNEIDERS contra a decisão… — AREsp AREsp 2369168
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PAULO AFONSO SCHNEIDERS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de contrariedade aos arts.
- 1.022 e 489 do Código de Processo Civil; na falta de demonstração de ofensa aos arts.
- 5, 7 e 211 do STJ; e na prejudicialidade da análise da divergência jurisprudencial.
- Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4805
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PAULO AFONSO SCHNEIDERS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de contrariedade aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil; na falta de demonstração de ofensa aos arts. 1º, 19 e 68, § 2º, da Lei Complementar n. 109/2001; na incidência das Súmulas n. 5, 7 e 211 do STJ; e na prejudicialidade da análise da divergência jurisprudencial.
Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Contraminuta às fls. 928-935.
O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III , a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em apelação cível nos autos de ação de revisão de benefício previdenciário.
O julgado foi assim ementado (fl. 708):
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO EM RAZÃO DE REAJUSTE NO BENEFICIO DA PREVIDÊNCIA OFICIAL. VALOR PAGO EM CONFORMIDADE COM O PACTUADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES VERTIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO DEPOIS DA APOSENTADORIA DO AUTOR PELO INSS. CABIMENTO. OS NÃO TENDO SIDO CONTABILIZADO TAL PERÍODO PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO DEVIDO AO AUTOR, OS VALORES VERTIDOS NESSE INTERREGNO NÃO COMPÕEM A RESERVA MATEMÁTICA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA RÉ. VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO PROCURADOR DO AUTOR QUE DEVE SER FIXADA COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO, E NÃO NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. APELO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. APELO DA RÉ NÃO PROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram decididos nestes termos (fl. 782):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO EM RAZÃO DE REAJUSTE NO BENEFICIO DA PREVIDÊNCIA OFICIAL. VALOR PAGO EM CONFORMIDADE COM O PACTUADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES VERTIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO DEPOIS DA APOSENTADORIA DO AUTOR PELO INSS. CABIMENTO. OS NÃO TENDO SIDO CONTABILIZADO TAL PERÍODO PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO DEVIDO AO AUTOR, OS VALORES VERTIDOS NESSE INTERREGNO NÃO COMPÕEM A RESERVA MATEMÁTICA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA RÉ. O EMBARGANTE POSTULA, EM VERDADE, O REJULGAMENTO DE MÉRITO, OBJETIVO QUE NÃO SE COADUNA COM O RECURSO MANEJADO. CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA
[trecho intermediário suprimido]
de natureza pessoal.
6. A decisão agravada está em consonância com orientação jurisprudencial consolidada do STJ, não havendo fundamento hábil a justificar sua modificação. IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.311.103/PI, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
IV - Divergência jurisprudencial
Uma vez reconhecido óbice sumular ao conhecimento do recurso especial pela alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, não há como examinar a alegada violação pela alínea c, uma vez que o não preenchimento dos pressupostos constitucionais de admissibilidade inviabiliza igualmente a análise da divergência jurisprudencial apontada.
V - Conclusão
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Deixo de majorar os honorários sucumbência ante a inexistência de prévia fixação pela instância de origem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.