DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por JAILSON DE … — RHC RHC 236706
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por JAILSON DE ALBUQUERQUE DA SILVA JUNIOR, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no HC n.
- Consta dos autos que o recorrente responde pela suposta prática de furto qualificado pelo concurso de agentes, em contexto de policiamento externo nas imediações do "Festival de Verão" realizado no Parque de Exposições Tancredo Neves, na Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG.
- A abordagem policial ocorreu após rastreamento de aparelho subtraído, tendo sido identificado veículo conduzido pelo recorrente, no qual se encontravam outros ocupantes; houve tentativa de fuga e, na sequência, apreensão de 39 (trinta e nove) aparelhos celulares e pulseiras do evento, com confirmações de subtração pelos demais ocupantes e declaração do recorrente de que fora contratado como motorista.
- A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03520.14685., 00287.03415.03416., 00287.03415.03417.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por JAILSON DE ALBUQUERQUE DA SILVA JUNIOR, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no HC n. 1.0000.26.128609-0/000.
Consta dos autos que o recorrente responde pela suposta prática de furto qualificado pelo concurso de agentes, em contexto de policiamento externo nas imediações do "Festival de Verão" realizado no Parque de Exposições Tancredo Neves, na Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG.
A abordagem policial ocorreu após rastreamento de aparelho subtraído, tendo sido identificado veículo conduzido pelo recorrente, no qual se encontravam outros ocupantes; houve tentativa de fuga e, na sequência, apreensão de 39 (trinta e nove) aparelhos celulares e pulseiras do evento, com confirmações de subtração pelos demais ocupantes e declaração do recorrente de que fora contratado como motorista. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
A defesa alega que o auto de prisão em flagrante apresenta vício formal, porque o policial militar indicado como "condutor" não teria participado do atendimento da ocorrência. Sustenta, ainda, condições pessoais favoráveis como elementos a serem considerados para substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, e aponta omissão total na análise concreta da suficiência das cautelares. Argumenta, outrossim, ausência de fundamentação idônea, com violação ao dever de motivação, por uso de elementos genéricos e abstratos, tais como residência em comarca diversa e notícia de prisão anterior por estelionato sem condenação, sem demonstração específica de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, em contrariedade ao art. 315 do Código de Processo Penal.
Aponta, no mesmo sentido, que não há individualização suficiente dos indícios de autoria relativamente ao recorrente e ressalta, por fim, a desproporcionalidade da custódia, à luz do princípio da homogeneidade.
Requer o provimento do recurso para cassar o acórdão e conceder a ordem de habeas corpus, com a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura; subsidiariamente, pugna pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, saliento que é consolidada a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a prerrogativa do relator para julgar monocraticamente o habeas corpus e o respectivo recurso não é afastada pelas normas regimentais que preveem a oitiva prévia do Ministério Público Federal (arts. 64, III, e 202
[trecho intermediário suprimido]
foi examinada pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado, o que impede a manifestação originária desta Corte, sob pena de supressão de instância.
A propósito:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. FALSIDADE IDEOLÓGICA, POR 13 VEZES. NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E TELEMÁTICO. INEXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIA PRÉVIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DIVERSAS DILIGÊNCIAS PREPARATÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(..)
2. O Tribunal de origem não analisou o tema no viés ora delineado pela defesa, ficando esta Corte impedida de apreciar a matéria, sob pena de indevida supressão de instância.
(..)
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 864.854/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso ordinário e, nessa parte, nego-lhe provimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.