DECISÃO Em consulta ao andamento processual na origem, foi possível verificar que, no dia 15/5/2026, s… — RHC RHC 236603
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em consulta ao andamento processual na origem, foi possível verificar que, no dia 15/5/2026, sobreveio a prolação de sentença julgando improcedente a pretensão punitiva estatal e absolvendo RAFAEL DE SOUSA SORDI nos autos da Ação Penal n.
- Tal a circu nstância, perdeu o objeto este feito.
- 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.05874.03579., 00287.05874.03579.
Ementa oficial
DECISÃO
Em consulta ao andamento processual na origem, foi possível verificar que, no dia 15/5/2026, sobreveio a prolação de sentença julgando improcedente a pretensão punitiva estatal e absolvendo RAFAEL DE SOUSA SORDI nos autos da Ação Penal n. 1501796-20.2023.8.26.0042.
Tal a circu nstância, perdeu o objeto este feito.
Nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 342, § 1º, DO CP. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DO OBJETO.
Recurso prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.