DECISÃO ELAINE DE ARRUDA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em decorrênci… — RHC RHC 236347
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ELAINE DE ARRUDA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul no HC n.
- Neste recurso, a defesa busca a concessão de liberdade provisória à ré.
- Todavia, verifico que a pretensão aqui veiculada já foi alcançada à ora postulante no RHC n.
- 235.254/MS, em que deferi a extensão dos efeitos da decisão proferida em favor da corré Jessika Gabriely de Arruda Marques, com a substituição de sua prisão preventiv a por cautelares diversas.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.04355., 00287.03603.03607.05897., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
ELAINE DE ARRUDA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul no HC n. 1401675-95.2026.8.12.0000.
Neste recurso, a defesa busca a concessão de liberdade provisória à ré. Todavia, verifico que a pretensão aqui veiculada já foi alcançada à ora postulante no RHC n. 235.254/MS, em que deferi a extensão dos efeitos da decisão proferida em favor da corré Jessika Gabriely de Arruda Marques, com a substituição de sua prisão preventiv a por cautelares diversas.
Fica evidenciada, dessa forma, a superveniente perda do objeto deste recurso.
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.