DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por RONYS TEYLON SOUZA PARRIÃO contr… — RHC RHC 235982
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por RONYS TEYLON SOUZA PARRIÃO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins nos autos do Habeas Corpus Criminal n.
- 0000226-21.2026.8.27.2700/TO, que não conheceu da impetração, por considerá-la sucedâneo de revisão criminal, mantendo a prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado e afastando o exame das nulidades suscitadas pela inadequação da via eleita.
- O recorrente alega que a condenação foi fundada em prova ilícita, consistente no acesso direto a mensagens extraídas do aplicativo WhatsApp de aparelhos celulares de corréus sem prévia autorização judicial, em afronta ao art.
- 5º, XII e LVI, da Constituição Federal e ao art.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por RONYS TEYLON SOUZA PARRIÃO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins nos autos do Habeas Corpus Criminal n. 0000226-21.2026.8.27.2700/TO, que não conheceu da impetração, por considerá-la sucedâneo de revisão criminal, mantendo a prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado e afastando o exame das nulidades suscitadas pela inadequação da via eleita.
O recorrente alega que a condenação foi fundada em prova ilícita, consistente no acesso direto a mensagens extraídas do aplicativo WhatsApp de aparelhos celulares de corréus sem prévia autorização judicial, em afronta ao art. 5º, XII e LVI, da Constituição Federal e ao art. 157 do Código de Processo Penal.
Sustenta a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), afirmando que toda a investigação e a persecução penal derivaram da suposta ilicitude originária, inexistindo fonte independente ou descoberta inevitável apta a preservar a validade das provas subsequentes.
Aduz, ainda, a ocorrência de fishing expedition, ao argumento de que houve devassa indiscriminada de dados privados, sem finalidade investigativa previamente delimitada, em afronta às garantias constitucionais da intimidade, da privacidade e do devido processo legal.
Defende a adequação do habeas corpus para o exame da matéria, por se tratar de questão de direito aferível de plano e apta a evidenciar constrangimento ilegal manifesto, não sendo necessário revolvimento do conjunto fático-probatório.
Afirma, por fim, que a condenação e a custódia decorrem de elementos probatórios frágeis e contaminados pela nulidade originária, estando presentes os requisitos para a concessão da ordem.
Requer o provimento do recurso para declarar a nulidade das provas obtidas mediante acesso a dados telemáticos sem autorização judicial e de todas as delas derivadas, determinar o trancamento da Ação Penal n. 0034201-88.2019.8.27.2729 e expedir alvará de soltura em seu favor.
A defesa técnica ofertou memoriais (fls. 1.110/1.113 e 1.119/1.123).
Instada, a Subprocuradoria-Geral da República se manifestou pelo não conhecimento da insurgência (fls. 1.125/1.130).
É o relatório.
Em minha avaliação, o recurso não comporta provimento.
Ao compulsar os autos, constato que a condenação impugnada transitou em julgado em 27/9/2024, circunstância expressamente reconhecida pela Corte estadual.
Da atenta leitura do acórdão recorrido, depreende-se que o Tribunal de origem concluiu, de forma fundamentada, pela inadequação da via eleita,
[trecho intermediário suprimido]
de plano, o que não ocorre na hipótese.
Segundo minha compreensão, a pretensão defensiva busca, em verdade, a desconstituição da condenação transitada em julgado mediante reanálise de provas e de atos investigatórios praticados ao longo da persecução penal, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus.
Assim, ausente flagrante ilegalidade e configurada a inadequação da via eleita, deve ser mantido o acórdão recorrido.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. ACESSO A DADOS TELEMÁTICOS. FISHING EXPEDITION. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
Recurso em habeas corpus improvido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.