DECISÃO Examinam-se embargos de divergência opostos por Empabra Empresa De Mineração Pau Branco LTDA -… — EAREsp EAREsp 2356743
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EAREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examinam-se embargos de divergência opostos por Empabra Empresa De Mineração Pau Branco LTDA - EMPABRA - contra acórdão da Quarta Turma.
- Embargos de divergência opostos em: 13/11/2025.
- Ação: execução ajuizada por Flapa Mineração e Incorporações LTDA - FLAPA - em face de Empabra Empresa De Mineração Pau Branco LTDA - EMPABRA.
- Decisão interlocutória: rejeitou a exceção de pré-executividade deduzida por Empabra Empresa De Mineração Pau Branco LTDA - EMPABRA.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9581, 9518
Ementa oficial
DECISÃO
Examinam-se embargos de divergência opostos por Empabra Empresa De Mineração Pau Branco LTDA - EMPABRA - contra acórdão da Quarta Turma.
Embargos de divergência opostos em: 13/11/2025.
Concluso ao gabinete em: 13/1/2026.
Ação: execução ajuizada por Flapa Mineração e Incorporações LTDA - FLAPA - em face de Empabra Empresa De Mineração Pau Branco LTDA - EMPABRA.
Decisão interlocutória: rejeitou a exceção de pré-executividade deduzida por Empabra Empresa De Mineração Pau Branco LTDA - EMPABRA.
Acórdão: deu provimento ao agravo de instrumento interposto por mpabra Empresa De Mineração Pau Branco LTDA - EMPABRA -, nos termos da seguinte ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO. REJEIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. CONTRATO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE ACEITE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Não há nulidade na decisão concisa, a qual difere daquela desprovida de fundamentação.
2. A exceção de pré-executividade, meio defensivo de origem doutrinária admitido pela jurisprudência, consiste na faculdade atribuída ao devedor de submeter ao conhecimento do Julgador, nos próprios autos da execução, e independentemente de penhora, embargos ou impugnação, matérias de ordem pública, suscetíveis de serem apreciadas de ofício, e que não exijam dilação probatória.
3. Nos termos do art. 803, I, do CPC, é nula a execução se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível.
4. As notas fiscais sem aceite e os boletins de medição sem a devida assinatura, nos termos do contrato, não comprovam a efetiva prestação de serviços, sendo, portanto, tais documentos insuficientes para embasar a ação de execução.
5. Recurso provido. (e-STJ fl. 600)
Acórdão embargado: negou provimento ao agravo interno, mantendo-se a decisão que conheceu do agravo, e deu provimento ao recurso especial, para arbitrar honorários sucumbenciais por equidade, nos termos da seguinte ementa:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA. VALOR DEVIDO. COBRANÇA FUTURA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIFICAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 8º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Afasta-se a regra geral do CPC para fixação dos honorários advocatícios quando as particularidades do caso concreto justificarem a quantificação da verba honorária por apreciação equitativa, seja à luz do art. 85, § 8º, do diploma processual, seja em razão dos
[trecho intermediário suprimido]
da prescrição, o que compromete a exigibilidade do respectivo crédito, mesmo em ação posterior, do que resulta a utilização da regra geral do § 2º do art. 85 do CPC.
A partir do exposto, verifica-se que não merece acolhida a irresignação da parte embargante, porquanto ausente a similitude fática indispensável ao conhecimento dos embargos de divergência.
Forte nessas razões, INDEFIRO LIMINARMENTE os embargos de divergência.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. EMBARGOS LIMINARMENTE REJEITADOS.
1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas, o que não se verifica do recurso sob julgamento.
2. Embargos de divergência liminarmente indeferidos.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.