DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por DANIEL MOLTER FERREIRA contra o … — RHC RHC 235563
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por DANIEL MOLTER FERREIRA contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que denegou o HC n.
- 0004223-83.2026.8.19.0000, mantendo a prisão preventiva imposta pelo Juízo de Direito da Central de Custódia da Comarca da Capital, em razão da suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado (Autos n.
- No recurso, a defesa sustenta que a manutenção da prisão preventiva decorre de leitura distorcida dos fatos e convalidação de cenário probatório marcado por vícios estruturais, afirmando atuação policial abusiva com disparos de arma de fogo em via pública, sem identificação adequada, o que teria colocado em risco terceiros e o próprio recorrente.
- Alega inexistência de animus necandi, apontando que a dinâmica evidencia tentativa de evasão por medo, bem como a plausibilidade de erro de tipo ou legítima defesa putativa.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido .
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555., 01209.04263.04264.10865., 01209.04263.04264.10867., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por DANIEL MOLTER FERREIRA contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que denegou o HC n. 0004223-83.2026.8.19.0000, mantendo a prisão preventiva imposta pelo Juízo de Direito da Central de Custódia da Comarca da Capital, em razão da suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado (Autos n. 0008434-62.2026.8.19.0001).
No recurso, a defesa sustenta que a manutenção da prisão preventiva decorre de leitura distorcida dos fatos e convalidação de cenário probatório marcado por vícios estruturais, afirmando atuação policial abusiva com disparos de arma de fogo em via pública, sem identificação adequada, o que teria colocado em risco terceiros e o próprio recorrente.
Alega inexistência de animus necandi, apontando que a dinâmica evidencia tentativa de evasão por medo, bem como a plausibilidade de erro de tipo ou legítima defesa putativa.
Defende a ilicitude da origem das provas, com aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, e a inadmissibilidade de provas derivadas de ilícitas, além de questionar a suficiência da palavra dos policiais desacompanhada de outros elementos.
Argumenta que o recorrente é primário, possui bons antecedentes e residência fixa, e que medidas cautelares diversas seriam adequadas e suficientes.
Pede, em liminar, a imediata revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura; no mérito, o provimento do recurso para reconhecer o constrangimento ilegal e assegurar ao recorrente o direito de responder ao processo em liberdade, subsidiariamente com aplicação de medidas cautelares diversas.
É o relatório.
Inicialmente, na via eleita, não há como dirimir a tese de negativa de autoria, nem a de ausência ou ilicitude de provas da conduta criminosa, pois, em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático-probatório, a estreita via do habeas corpus, bem como do recurso ordinário em habeas corpus, não é adequada para a análise das teses de negativa de autoria e da existência de prova robusta da materialidade delitiva. Nesse sentido: AgRg no HC n. 920.036/AM, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/2/2025; e AgRg no RHC n. 197.281/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, DJe 23/10/2024.
Por ora, pelos elementos que constam destes autos, há indícios suficientes de autoria e de materialidade delitiva, aptos a dar base à prisão em questão.
Quanto ao mais, de acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões
[trecho intermediário suprimido]
(AgRg no HC n. 687.840/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022) - (AgRg no HC n. 968.850/PR, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN 11/3/2025).
Por fim, eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente não têm o condão de, por si sós, garantir a revogação da prisão preventiva. Há , nos autos, elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia preventiva, não se mostrando suficientes as medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Em face do exposto, nego provimento ao recurso ordinário.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ILICITUDE DAS PROVAS. APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES.
Recurso em habeas corpus improvido .
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.