DECISÃO Retornam os autos da Suprema Corte, tendo em vista o caráter infraconstitucional da matéria em… — AREsp AREsp 2354059
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Retornam os autos da Suprema Corte, tendo em vista o caráter infraconstitucional da matéria em debate.
- A. e OUTRAS requerem a suspensão do processamento do processo, tendo em vista o Tema 1.369/STJ.
- A Primeira Seção, por meio de acórdão publicado em 18/8/2025, decidiu submeter à sistemática dos recursos repetitivos o julgamento da seguinte controvérsia jurídica: "determinar se a cobrança do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava devidamente regulamentada pela Lei Complementar n.
- 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n.
Resultado indicado
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia, o apelo especial: a) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ; ou b) seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, caso o aresto hostilizado divirja do entendimento firmado nesta Corte (arts.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5946
Ementa oficial
DECISÃO
Retornam os autos da Suprema Corte, tendo em vista o caráter infraconstitucional da matéria em debate.
Petição acostada, às fls. 740/741, na qual BRF S. A. e OUTRAS requerem a suspensão do processamento do processo, tendo em vista o Tema 1.369/STJ.
Pois bem.
A Primeira Seção, por meio de acórdão publicado em 18/8/2025, decidiu submeter à sistemática dos recursos repetitivos o julgamento da seguinte controvérsia jurídica: "determinar se a cobrança do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava devidamente regulamentada pela Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022", cadastrada como Tema 1.369 do STJ.
Na mesma ocasião, o Colegiado determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria, desde que tenham sido objeto de interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.
Desse modo, em observância ao princípio da economia processual, é possível ao relator determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão proferido nos autos do recurso representativo da controvérsia, devendo tal recurso ser apreciado na forma prevista nos arts. 1039 a 1041 do CPC/2015.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia, o apelo especial: a) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ; ou b) seja novamente examinado pelo Tribunal de origem, caso o aresto hostilizado divirja do entendimento firmado nesta Corte (arts. 1039, 1040, incs. I e II, e 1041 do CPC/2015).
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.