DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por MARCIO JOSE PACHECO contra acórd… — RHC RHC 235250
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por MARCIO JOSE PACHECO contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que denegou a ordem no HC n.
- 5001329-02.2026.4.04.0000, no qual se pretendia o trancamento do Inquérito Policial n.
- 5022409-96.2025.4.04.7003/PR, sob o argumento de ilicitude da abordagem e da busca veicular por ausência de fundada suspeita.
- Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, em 16/12/2025, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.10604.10610., 00287.03491.03508., 00287.05872.03572.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por MARCIO JOSE PACHECO contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que denegou a ordem no HC n. 5001329-02.2026.4.04.0000, no qual se pretendia o trancamento do Inquérito Policial n. 5022409-96.2025.4.04.7003/PR, sob o argumento de ilicitude da abordagem e da busca veicular por ausência de fundada suspeita.
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, em 16/12/2025, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 273, § 1º-B, inciso I, e 330 do Código Penal, após abordagem realizada por agentes da Receita Federal em rodovia, ocasião em que, já no pátio do órgão fiscal, foram localizados medicamentos e anabolizantes ocultos no veículo.
No presente recurso, a defesa sustenta, em síntese, a nulidade da abordagem e da busca veicular, por ausência de fundada suspeita, bem como a ilicitude das provas obtidas e pugna pelo consequente trancamento do inquérito policial.
O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (e-STJ, fls. 136-142).
É o relatório.
Decido.
O recurso não comporta provimento.
A controvérsia está delimitada à verificação da existência de flagrante ilegalidade na abordagem e na busca veicular que deram origem à persecução penal.
Como é cediço, o trancamento de inquérito policial pela via do habeas corpus constitui medida excepcional, somente admitida quando, de plano, se evidencie a atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese.
No caso concreto, o acórdão recorrido assentou que a atuação dos agentes da Receita Federal decorreu da conjugação de elementos considerados objetivos: informações oriundas do setor de inteligência, abordagem em via reconhecida como rota de ilícitos e circunstâncias relativas ao deslocamento do veículo oriundo de região de fronteira.
A partir dessas premissas, concluiu-se pela existência de fundada suspeita apta a legitimar a abordagem e a subsequente busca veicular, nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Ilustrativamente, cito: AgRg no HC n. 816.836/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.
A pretensão defensiva, ao sustentar a inexistência desses elementos ou sua insuficiência, demanda reexame do contexto fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus e, por consequência, do recurso ordinário que o veicula.
Com efeito, a
[trecho intermediário suprimido]
não sendo suficiente a invocação de critérios genéricos. Todavia, no presente caso, o Tribunal de origem registrou a existência de dados específicos que, ao menos em juízo preliminar, afastam a alegação de arbitrariedade manifesta.
Nessa linha, a conclusão em sentido diverso implicaria revolvimento das premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, o que não se admite nesta via.
Ademais, a expressiva quantidade de substâncias ilícitas encontrada em compartimentos ocultos do veículo, aliada à conduta do recorrente no momento da abordagem consistente na destruição do aparelho celular reforça a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, suficientes para legitimar a continuidade da persecução penal nesta fase.
Não se verifica, portanto, constrangimento ilegal evidente que autorize o trancamento do inquérito policial.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.