DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por RARISON IAN… — RHC RHC 235237
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por RARISON IAN DA SILVA SIQUEIRA contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que denegou o Habeas Corpus n.
- 1.0000.26.105557-8/000, mantendo a prisão preventiva, em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas.
- No recurso, a defesa sustenta que a quantidade de droga, por si só, não é fundamento idôneo para a prisão preventiva sem elementos concretos e individualizados quanto à periculosidade do recorrente.
- Pede, inclusive liminarmente, o provimento do recurso para revogar a custódia cautelar e, alternativamente, substituí-la por medidas cautelares alternativas.
Resultado indicado
Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por RARISON IAN DA SILVA SIQUEIRA contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que denegou o Habeas Corpus n. 1.0000.26.105557-8/000, mantendo a prisão preventiva, em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas.
No recurso, a defesa sustenta que a quantidade de droga, por si só, não é fundamento idôneo para a prisão preventiva sem elementos concretos e individualizados quanto à periculosidade do recorrente.
Pede, inclusive liminarmente, o provimento do recurso para revogar a custódia cautelar e, alternativamente, substituí-la por medidas cautelares alternativas.
É o relatório.
Dos autos, constata-se que o recorrente foi preso em flagrante após operação da Polícia Militar baseada em informações de inteligência sobre distribuição de drogas por grupo oriundo de outra cidade. O monitoramento registrou o momento em que o recorrente entregou uma mochila a corréu, que a depositou em imóvel onde foram encontradas treze barras de maconha e uma balança de precisão. Na residência do recorrente, localizaram-se mais setenta e três barras de maconha, totalizando 52,8 kg, com embalagens padronizadas (fls. 20/23).
Em audiência de custódia, o Juízo homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva, afirmando a necessidade de garantia da ordem pública, à vista da gravidade concreta do delito, da quantidade de entorpecente 52,8 kg , do modus operandi com logística organizada e menção a quadrilha de outra cidade (fls. 24/31), o que demonstra, por ora, a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. A propósito: RCD no HC n. 1.059.290/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.
Nessa conjuntura, mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a segregação se encontra fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS, NA ESPÉCIE.
Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.