DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por GELSON MACHADO RODRIGUES contra … — RHC RHC 235183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por GELSON MACHADO RODRIGUES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, proferido no HC n.
- 5387106-55.2025.8.21.7000/RS, que denegou a ordem e manteve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, sua substituição por providências menos gravosas.
- Ao compulsar os autos, constato que o recurso não merece provimento.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.05897., 00287.03603.03607.03608., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por GELSON MACHADO RODRIGUES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, proferido no HC n. 5387106-55.2025.8.21.7000/RS, que denegou a ordem e manteve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A defesa sustenta, em síntese, a ocorrência de litispendência e de coisa julgada material, ao argumento de que os fatos apurados já teriam sido objeto de persecução penal anterior; a ausência de fundamentação concreta da custódia cautelar; a fragilidade dos indícios de autoria, especialmente porque a imputação estaria assentada, em larga medida, na vinculação do recorrente à alcunha "Pufa"; a inexistência de periculum libertatis; a desproporcionalidade da prisão; e a suficiência das medidas cautelares diversas.
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, sua substituição por providências menos gravosas.
É o relatório.
Ao compulsar os autos, constato que o recurso não merece provimento.
Da atenta leitura do acórdão impugnado, depreende-se que a Corte de origem examinou de forma fundamentada as teses defensivas, assentando a inexistência de constrangimento ilegal.
No tocante à alegada litispendência e coisa julgada material, julgo que o acórdão recorrido, de maneira adequada, afastou a tese ao evidenciar a ausência de identidade fática entre os procedimentos, destacando recortes temporais, territoriais e probatórios distintos. Em minha avaliação, a pretensão defensiva demandaria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
Quanto à alegação de ausência de fundamentação da prisão preventiva, não assiste razão à defesa. Ao contrário do que se sustenta, verifico que a custódia foi mantida com base em elementos concretos: inserção do recorrente em organização criminosa estruturada, função relevante na logística do tráfico (gerente logístico do tráfico) , movimentação financeira incompatível, tentativa de destruição de provas e histórico de reiteração delitiva. A meu ver, tais fundamentos afastam a alegação de decisão genérica ou baseada exclusivamente na gravidade abstrata do delito.
No que se refere aos indícios de autoria, embora a defesa destaque a ausência de apreensão de drogas ou menção nominal em todos os diálogos, entendo que, nesta fase processual, não se exige prova cabal, mas apenas indícios suficientes. O acórdão fundamentadamente explicitou que há elementos convergentes - dados telemáticos,
[trecho intermediário suprimido]
identifico, por fim, violação aos princípios constitucionais invocados. A prisão cautelar foi decretada e mantida com base em fundamentos concretos e individualizados, em consonância com os arts. 312 e 315 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNÇÃO DE GERÊNCIA LOGÍSTICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DADOS TELEMÁTICOS E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL. TENTATIVA DE DESTRUIÇÃO DE PROVAS. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS OU ARMAS IRRELEVANTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES.
Recurso em habeas corpus improvido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.