DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por WAGNER FIAIA PEREIRA contra o ac… — RHC RHC 234516
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por WAGNER FIAIA PEREIRA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que denegou o HC n.
- 5061746-97.2026.8.09.0047, mantendo a prisão preventiva imposta pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Goianápolis/GO, em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas (Autos n.
- Neste recurso, a defesa alega excesso de prazo na persecução penal, ao argumento de que o recorrente permanece preso preventivamente há aproximadamente 180 dias sem o início da instrução, sendo o único réu segregado em ação penal que conta com doze denunciados, dos quais apenas dois apresentaram defesa, enquanto a maioria sequer foi citada.
- Sustenta que a morosidade decorre da pluralidade de réus e da dependência de atos processuais alheios à atuação do recorrente, o que estaria convertendo a prisão cautelar em indevida antecipação de pena, em afronta ao princípio da razoável duração do processo.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por WAGNER FIAIA PEREIRA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que denegou o HC n. 5061746-97.2026.8.09.0047, mantendo a prisão preventiva imposta pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Goianápolis/GO, em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas (Autos n. 5718009-37.2025.8.09.0047).
Neste recurso, a defesa alega excesso de prazo na persecução penal, ao argumento de que o recorrente permanece preso preventivamente há aproximadamente 180 dias sem o início da instrução, sendo o único réu segregado em ação penal que conta com doze denunciados, dos quais apenas dois apresentaram defesa, enquanto a maioria sequer foi citada.
Sustenta que a morosidade decorre da pluralidade de réus e da dependência de atos processuais alheios à atuação do recorrente, o que estaria convertendo a prisão cautelar em indevida antecipação de pena, em afronta ao princípio da razoável duração do processo.
Aduz, ainda, que o recebimento da denúncia ocorreu sem a devida reavaliação da necessidade de manutenção da prisão preventiva, à luz do contexto apresentado.
Em sede liminar, requer o relaxamento da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas; no mérito, pleiteia a concessão da ordem para que o recorrente responda ao processo em liberdade, ainda que subsidiariamente mediante a aplicação de medidas cautelares.
É o relatório.
Dos autos, verifica-se que o recorrente foi preso em flagrante em 04/09/2025, no cumprimento de mandado de busca e apreensão (Operação Rastro de Sangue), com apreensão de entorpecentes, dinheiro, balança de precisão e anotações relacionadas ao tráfico.
Em 05/09/2025, na audiência de custódia, o flagrante foi homologado e convertido em prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, na gravidade concreta da conduta e em indícios de reiteração delitiva, sendo consideradas insuficientes medidas cautelares diversas.
Ao examinar a controvérsia, o Tribunal de Justiça afastou a alegação de excesso de prazo, consignando que o feito tramita regularmente, encontrando-se no aguardo da apresentação de defesa por outros denunciados, em ação penal de efetiva complexidade, marcada pela pluralidade de réus e multiplicidade de diligências.
Ressaltou, ainda, a gravidade concreta das condutas, evidenciada pela quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, bem como pelos registros criminais do recorrente e pelo risco à ordem pública. Destacou, por fim, a insuficiência das medidas cautelares diversas e a reavaliação periódica da
[trecho intermediário suprimido]
origem vem reavaliando periodicamente a necessidade de manutenção da prisão preventiva, em observância ao art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, inexistindo qualquer indício de constrangimento ilegal sanável pela via mandamental.
A custódia cautelar permanece amparada em fundamentos concretos e atuais, notadamente na garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, subsistindo os elementos que ensejaram a conversão do flagrante em preventiva.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PLURALIDADE DE RÉUS. AÇÃO PENAL COMPLEXA. TRAMITAÇÃO REGULAR. REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DA CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Recurso improvido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.