DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial interposto por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO con… — AREsp AREsp 2334875
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial interposto por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na aplicação da Súmula 7 do STJ.
- Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
- Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, passo à analise do recurso especial.
- Súmula 568 do STJ Quanto à alegação de violação aos arts.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e dar provimento #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
9990
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial interposto por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na aplicação da Súmula 7 do STJ.
Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Recurso especial fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, passo à analise do recurso especial.
Súmula 568 do STJ
Quanto à alegação de violação aos arts. 1º e 10 da Lei 12.016/2009, ao argumento de ofensa ao caráter preventivo do mandado de segurança, bem como do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, o recurso não comporta conhecimento.
Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que a "suposta violação dos princípios da seletividade e da essencialidade na fixação da alíquota do ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação não pode ser suscitada em mandado de segurança, por se tratar de impugnação de lei em tese" (AgInt no AREsp n. 1.398.189/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 14/11/2022).
Confira-se o entendimento desta Corte em julgados semelhantes:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. REMESSA DOS AUTOS PARA O STF. ART. 1.031, § 2 º, DO CPC/2015. FACULDADE DO RELATOR. PREJUDICIALIDADE NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
III - A
[trecho intermediário suprimido]
de recorrer não ficou demonstrado na espécie, além de ter tido objetivo de prequestionar a matéria.
Assim, verifica-se que o posicionamento do Colegiado estadual diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual merece reforma, reconhecendo-se a impossibilidade de aplicação da multa pela simples oposição dos embargos de declaração no particular.
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso especial para afastar a multa aplicada pelo Tribunal de origem com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/15.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.