DECISÃO Por meio da Petição n — AREsp AREsp 2334147
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 00939768/2025, protocolizada em 2/10/2025, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. informa a desistência do recurso.
- 34, IX, do RISTJ e 998 do CPC, homologo o pedido de desistência.
Tese jurídica registrada
Homologada a desistência do pedido de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12486
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da Petição n. 00939768/2025, protocolizada em 2/10/2025, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. informa a desistência do recurso.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 34, IX, do RISTJ e 998 do CPC, homologo o pedido de desistência.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.