DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por FELIPE BERNARDES CAVALCANTE, no qual se al… — RHC RHC 233087
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por FELIPE BERNARDES CAVALCANTE, no qual se alega constrangimento ilegal na regressão de regime, perdeu seu objeto diante da superveniência de alteração no contexto fático-processual.
- Isso porque as informações obtidas na página eletrônica do Tribunal de origem dão conta de que, em 30/3/2026, nos autos da Execução Penal n.
- 7000718-36.2014.8.26.0405, houve homologação do cálculo de pena com deferimento de progressão de regime.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.07942.07791.10906.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente recurso em habeas corpus, interposto por FELIPE BERNARDES CAVALCANTE, no qual se alega constrangimento ilegal na regressão de regime, perdeu seu objeto diante da superveniência de alteração no contexto fático-processual.
Isso porque as informações obtidas na página eletrônica do Tribunal de origem dão conta de que, em 30/3/2026, nos autos da Execução Penal n. 7000718-36.2014.8.26.0405, houve homologação do cálculo de pena com deferimento de progressão de regime.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. SUPERVENIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA E DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DO PANORAMA FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DE OBJETO.
Recurso em habeas corpus prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.