DECISÃO Este recurso em habeas corpus interposto por André Messias dos Santos, que buscava o relaxamen… — RHC RHC 231492
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Este recurso em habeas corpus interposto por André Messias dos Santos, que buscava o relaxamento da prisão preventiva ou a substituição por outras medidas cautelares, perdeu o objeto.
- Em informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, foi noticiado que, em 30/3/2026, este Juízo, ana lisando o novo pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa, decidiu pela substituição da prisão do recorrente por outras medidas cautelares menos gravosas, determinando a expedição de alvará de soltura, o que foi cumprido (fl.
- Assim, com razão o Ministério Público Federal quando opinou pela prejudicialidade do recurso.
- Ante a nova realidade fática, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Resultado indicado
PARECER ACOLHIDO.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03523.03546., 00287.03415.03435.
Ementa oficial
DECISÃO
Este recurso em habeas corpus interposto por André Messias dos Santos, que buscava o relaxamento da prisão preventiva ou a substituição por outras medidas cautelares, perdeu o objeto.
Em informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, foi noticiado que, em 30/3/2026, este Juízo, ana lisando o novo pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa, decidiu pela substituição da prisão do recorrente por outras medidas cautelares menos gravosas, determinando a expedição de alvará de soltura, o que foi cumprido (fl. 1146 - grifo nosso).
Assim, com razão o Ministério Público Federal quando opinou pela prejudicialidade do recurso.
Ante a nova realidade fática, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO. NOVA REALIDADE FÁTICA. PERDA DO OBJETO. PARECER ACOLHIDO.
Recurso em habeas corpus prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.