DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA contra … — RHC RHC 231026
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- O recorrente pleiteia o relaxamento, a revogação ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
- É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal n.
- 1502045-36.2025.8.26.0224), verifica-se que, em 10/2/2026, o Juízo de primeiro grau, ao prolatar sentença penal condenatória, concedeu ao ora recorrente o direito de recorrer em liberdade e, como consequência, determinou a expedição de alvará de soltura.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03415.03417.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O recorrente pleiteia o relaxamento, a revogação ou a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
É o relatório.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (Ação Penal n. 1502045-36.2025.8.26.0224), verifica-se que, em 10/2/2026, o Juízo de primeiro grau, ao prolatar sentença penal condenatória, concedeu ao ora recorrente o direito de recorrer em liberdade e, como consequência, determinou a expedição de alvará de soltura.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.