DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto em favor de Suellen Pulquerio da Silva contra … — RHC RHC 231014
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto em favor de Suellen Pulquerio da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, no HC n.
- 1036676-73.2025.8.11.0000, denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva e afastando a substituição da custódia por prisão domiciliar, ao fundamento da gravidade, em tese, dos fatos investigados, do risco de reiteração delitiva e da ausência de comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos.
- No recurso, sustenta-se, inicialmente, a nulidade do decreto prisional por ausência de fundamentação concreta, afirmando que a imputação se baseia exclusivamente em mensagens de whatsapp atribuídas à linha telefônica registrada no CPF da paciente, sem apreensão de aparelho ou chip, nem prova de posse ou da utilização do número.
- Acrescenta que a paciente não residia no local do cumprimento do mandado, encontrando-se em visita familiar.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto em favor de Suellen Pulquerio da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, no HC n. 1036676-73.2025.8.11.0000, denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva e afastando a substituição da custódia por prisão domiciliar, ao fundamento da gravidade, em tese, dos fatos investigados, do risco de reiteração delitiva e da ausência de comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos.
No recurso, sustenta-se, inicialmente, a nulidade do decreto prisional por ausência de fundamentação concreta, afirmando que a imputação se baseia exclusivamente em mensagens de whatsapp atribuídas à linha telefônica registrada no CPF da paciente, sem apreensão de aparelho ou chip, nem prova de posse ou da utilização do número. Acrescenta que a paciente não residia no local do cumprimento do mandado, encontrando-se em visita familiar.
A defesa alega, ainda, excesso de prazo para oferecimento da denúncia, destacando que a paciente permanece presa há mais de cinco meses sem o oferecimento da peça acusatória, em afronta ao direito fundamental à duração razoável do processo e ao disposto no art. 46 do Código de Processo Penal.
Por fim, requer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ao argumento de que a paciente é mãe de quatro filhos menores e responsável direta pelos seus cuidados, invocando a proteção conferida às mães no art. 318 do Código de Processo Penal, bem como a orientação firmada no julgamento do HC 143.641/SP e na Resolução n. 369/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Sustenta que, inexistindo violência ou grave ameaça e ausentes circunstâncias excepcionalíssimas, a custódia domiciliar, eventualmente com monitoramento eletrônico e cumulada com medidas do art. 319 do Código de Processo Penal, mostra-se suficiente.
Requer, ao final, o provimento do recurso para concessão da ordem, com a expedição de alvará de soltura ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inclusive a prisão domiciliar.
I nformações prestadas pela origem (fls. 207/212 e 213/221).
Instado, o Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento da insurgência (fls. 226/228).
É o relatório.
Em minha avaliação, o recurso não comporta provimento.
Inicialmente, ao compulsar os autos, constato que a prisão preventiva foi decretada com apoio em elementos concretos extraídos da investigação, não se cuidando de fundamentação abstrata ou genérica. Da atenta leitura do decreto prisional, verifica-se que a recorrente foi individualmente apontada como integrante de
[trecho intermediário suprimido]
de circunstâncias excepcionalíssimas, o que, segundo concluiu a instância antecedente, não se verifica.
Por fim, não há falar em supressão de instância nesta hipótese quanto aos temas efetivamente apreciados no acórdão recorrido, pois a Corte estadual enfrentou tanto a legalidade da prisão preventiva quanto o pedido de prisão domiciliar. Assim, o exame ora realizado se limita às matérias debatidas e decididas na origem.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO DEVASTATE. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GR AVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INADEQUADAS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS MENORES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Recurso em habeas corpus improvido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.