DECISÃO JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em deco… — RHC RHC 230885
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n.
- Todavia, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal a quo, verifica-se que, em 2/3/2026, foi prolatada sentença condenatória em desfavor do réu, contudo, também foi concedido ao agente o direito de recorrer em liberdade, o que evidencia a prejudicialidade deste writ, em que se pugna pela revogação da prisão preventiva. À vista do exposto, com fundamento no art.
- 246, ambos do RISTJ, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto.
Resultado indicado
Todavia, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal a quo, verifica-se que, em 2/3/2026, foi prolatada sentença condenatória em desfavor do réu, contudo, também foi concedido ao agente o direito de recorrer em liberdade, o que evidencia a prejudicialidade deste writ, em que se pugna pela revogação da prisão preventiva. À vista do exposto, com fundamento no art.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897., 01209.04355., 00287.05872.03566., 00287.05872.03572.
Ementa oficial
DECISÃO
JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.25.472293-7/000.
Todavia, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal a quo, verifica-se que, em 2/3/2026, foi prolatada sentença condenatória em desfavor do réu, contudo, também foi concedido ao agente o direito de recorrer em liberdade, o que evidencia a prejudicialidade deste writ, em que se pugna pela revogação da prisão preventiva.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do RISTJ, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.