DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por LUCAS SAMPAIO contra… — RHC RHC 230761
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por LUCAS SAMPAIO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO.
- Consta dos autos que o recorrente, preso em flagrante em 5/7/2025, teve a custódia convertida em preventiva e foi posteriormente denunciado pela suposta prática dos delitos previstos nos arts.
- A defesa sustenta ter havido nulidade da busca domiciliar, porquanto deflagrada a partir de denúncia anônima desacompanhada de justa causa e sem consentimento válido.
- Argumenta que não se teria comprovado, de modo documentado, a voluntariedade do consentimento do morador, aduzindo que a narrativa policial seria inverossímil, impondo-se a declaração de ilicitude da prova originária e, por consequência, o trancamento da ação penal.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03618.03619.14779., 00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por LUCAS SAMPAIO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO.
Consta dos autos que o recorrente, preso em flagrante em 5/7/2025, teve a custódia convertida em preventiva e foi posteriormente denunciado pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 e 29 da Lei n. 9.605/1998.
A defesa sustenta ter havido nulidade da busca domiciliar, porquanto deflagrada a partir de denúncia anônima desacompanhada de justa causa e sem consentimento válido.
Argumenta que não se teria comprovado, de modo documentado, a voluntariedade do consentimento do morador, aduzindo que a narrativa policial seria inverossímil, impondo-se a declaração de ilicitude da prova originária e, por consequência, o trancamento da ação penal.
Alega que a prisão preventiva se revelaria desproporcional e destituída de fundamentação concreta, considerando-se que o acusado seria primário, a apreensão de drogas somaria menos de 150 gramas, e não teriam sido localizados armas ou munições, sendo possível a substituição por medidas cautelares diversas.
Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva do recorrente e, no mérito, pugna pelo provimento do recurso para que a ação penal seja trancada. Subsidiariamente, requer a concessão de liberdade provisória, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas.
Instado, o Ministério Público Federal se manifestou pelo improvimento da insurgência (fls. 166/174).
É o relatório.
Ao compulsar os autos, constato que o recurso não comporta provimento.
Em relação à alegada nulidade da busca domiciliar, julgo que a tese defensiva não pode ser acolhida nesta via.
Em minha avaliação, a Corte de origem examinou a controvérsia sob enfoque compatível com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, consignando que o ingresso dos agentes públicos no imóvel não decorreu exclusivamente de denúncia anônima desprovida de elementos corroboradores, mas de um contexto fático progressivo que, ao menos em tese, indicava a ocorrência de situação de flagrante delito.
Da atenta leitura dos autos, depreende-se que os policiais, ao averiguarem notícia de tráfico de drogas e de manutenção irregular de animal silvestre, visualizaram, de imediato, pássaro em cativeiro, o que justificou o ingresso inicial na residência, mediante autorização do genitor do corréu. A partir desse momento, outros elementos concretos surgiram como o som de descarga e a localização de entorpecentes na tubulação de esgoto , circunstâncias que, em
[trecho intermediário suprimido]
por medidas cautelares diversas foi expressamente afastada pelas instâncias ordinárias, com base na inadequação dessas medidas diante do contexto fático delineado, conclusão que não se revela teratológica ou desprovida de fundamentação.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME AMBIENTAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. CONTEXTO FÁTICO PROGRESSIVO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA. VARIEDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS. APREENSÃO DE OBJETOS RELACIONADOS À TRAFICÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. PROGNÓSTICO SOBRE REGIME PRISIONAL INVIÁVEL.
Recurso em habeas corpus improvido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.