DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto em favor de CLE… — RHC RHC 230585
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto em favor de CLEOMAR FIDELIS, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
- Consta dos autos que a prisão preventiva do recorrente foi decretada no bojo de inquérito policial, sob imputações de tráfico transnacional de drogas, tráfico internacional de armas e organização criminosa, tendo sido indeferida a liminar e, ao final, denegada a ordem no habeas corpus originário pelo TRF4.
- Neste recurso, a defesa alega: (i) violação à presunção de inocência e ao devido processo legal, por fundamentação ancorada na gravidade abstrata dos delitos e em apreensões nas quais não se demonstrou, de forma inequívoca, a vinculação direta do recorrente; (ii) ausência de motivação concreta e individualizada, em desarmonia com o art.
- Requer a revogação da prisão preventiva, ou, subsidiariamente, sua substituição por cautelares alternativas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.12333.12334., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto em favor de CLEOMAR FIDELIS, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Consta dos autos que a prisão preventiva do recorrente foi decretada no bojo de inquérito policial, sob imputações de tráfico transnacional de drogas, tráfico internacional de armas e organização criminosa, tendo sido indeferida a liminar e, ao final, denegada a ordem no habeas corpus originário pelo TRF4.
Neste recurso, a defesa alega: (i) violação à presunção de inocência e ao devido processo legal, por fundamentação ancorada na gravidade abstrata dos delitos e em apreensões nas quais não se demonstrou, de forma inequívoca, a vinculação direta do recorrente; (ii) ausência de motivação concreta e individualizada, em desarmonia com o art. 315, §§ 1º e 2º, do CPP, bem como omissão quanto a argumentos defensivos relevantes primariedade quanto aos fatos, residência fixa, exercício de atividade lícita e vínculos familiares; (iii) imputação reflexa não acompanhada de prova direta de participação nos nove eventos de apreensão (11.358 kg de maconha, 443 kg de cocaína, 288 kg de crack e 18 fuzis), lastreada em elementos periféricos, como registros de pedágio, mensagens extraídas de celulares de terceiros e encontros em locais públicos; (iv) indevida utilização da gravidade abstrata e da quantidade de drogas como fundamento da custódia, em afronta ao art. 312, § 2º, do CPP; (v) violação à inviolabilidade domiciliar, diante de ordens de busca e acesso irrestrito a dados digitais sem delimitação específica e proporcional; (vi) inadequação da rejeição genérica das medidas cautelares alternativas, em afronta ao princípio da subsidiariedade, com referência à necessidade de fundamentação individualizada e à jurisprudência do TRF4; e (vii) desproporcionalidade da medida extrema, sobretudo à luz do "estado de coisas inconstitucional" reconhecido na ADPF 347.
Requer a revogação da prisão preventiva, ou, subsidiariamente, sua substituição por cautelares alternativas.
Liminar indeferida (e-STJ, fls. 1.270-1.271).
Foram prestadas informações (e-STJ, fls. 1.274-1.293 e 1.298-1.302).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso ordinário em habeas corpus (e-STJ, fls. 1.307-1.310).
É o relatório.
Decido.
O acórdão impugnado encontra-se fundamentado nos seguintes termos:
"O pedido liminar foi examinado nos seguintes termos (evento 2, DESPADEC1):
..
Considerando o cenário normativo que rege as medidas cautelares em processo penal, impõe-se analisar a prisão preventiva
[trecho intermediário suprimido]
do agravante e o risco concreto à ordem pública.
3. Quanto ao pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, tem-se que a tese não foi debatida pelo Tribunal de origem, o que impede a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
4. No mais, frise-se que as condições subjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória.
5. De igual forma, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 1.009.774/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.