DECISÃO WILLIAN BARILE AGATI interpõe recurso em habeas corpus, no qual alega ser vítima de coação ile… — RHC RHC 229660
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO WILLIAN BARILE AGATI interpõe recurso em habeas corpus, no qual alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que o insurgente é investigado por movimentações de grandes valores em espécie de recursos aparentemente incompatíveis com o pratrimônio, atividade econômica e capacidade financeira.
- A defesa aduz, em síntese, a ilicitude da solicitação direta de Relatório de Inteligência Financeira pela autoridade policial ao Coaf sem prévia autorização judicial, e pleiteia o trancamento do inquérito policial.
- Entretanto, observo que este recurso em habeas corpus é mera reiteração do RHC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12333, 11704, 3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
WILLIAN BARILE AGATI interpõe recurso em habeas corpus, no qual alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Habeas Corpus n. 5031980-51.2025.4.04.0000/PR.
Consta dos autos que o insurgente é investigado por movimentações de grandes valores em espécie de recursos aparentemente incompatíveis com o pratrimônio, atividade econômica e capacidade financeira.
A defesa aduz, em síntese, a ilicitude da solicitação direta de Relatório de Inteligência Financeira pela autoridade policial ao Coaf sem prévia autorização judicial, e pleiteia o trancamento do inquérito policial.
Entretanto, observo que este recurso em habeas corpus é mera reiteração do RHC n. 229.658/PR, que se encontra em tramitação, o qual possui idêntico objeto. Assim, "é categórico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da impossibilidade de reiteração de pedidos" (HC 978130 / SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 30/5/2025).
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, XX, c/c 246, ambos do RISTJ, não conheço in limine deste recurso em habeas corpus.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.