DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por NATHAN FERREIRA PACHECO contra o acórdão d… — RHC RHC 229394
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por NATHAN FERREIRA PACHECO contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no HC n.
- 1.0000.25.446605-5/000, não comporta conhecimento.
- 1.058.793/MG, em benefício do recorrente, contra o mesmo acórdão e com pretensão idêntica (150/163) e cuja liminar foi indeferida, em 10/12/2025.
- Assim, evidencia-se a mera reiteração de pedidos, procedimento inadmissível por este Superior Tribunal (AgRg no HC n.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5869, 14685
Ementa oficial
DECISÃO
O presente recurso em habeas corpus, interposto por NATHAN FERREIRA PACHECO contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no HC n. 1.0000.25.446605-5/000, não comporta conhecimento.
Verifiquei a anterior impetração do HC n. 1.058.793/MG, em benefício do recorrente, contra o mesmo acórdão e com pretensão idêntica (150/163) e cuja liminar foi indeferida, em 10/12/2025.
Assim, evidencia-se a mera reiteração de pedidos, procedimento inadmissível por este Superior Tribunal (AgRg no HC n. 933.288/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 30/10/2024).
Ante o exposto, não conheço deste recurso.
P ublique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCITAÇÃO AO CRIME, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HC N. 1.058.793/MG. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.
Recurso em habeas corpus não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.