DECISÃO CLEVERSON FRANCISCO DA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão profe… — RHC RHC 229273
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO CLEVERSON FRANCISCO DA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n.
- Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, o gabinete verificou que, no dia 9/12/2025, foi impetrado o HC n.
- Constatou-se, ainda, que as impugnações combatem o mesmo acórdão e formulam os mesmos pedidos.
- Dessa forma, não se pode conhecer deste writ, pois ele se consubstancia mera reiteração de pedido, uma vez que possui as mesmas partes, o mesmo fundamento e idêntico objeto ao recurso citado. À vista do exposto, com fundamento no art.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3633, 3608, 3607, 12334, 3628, 10891
Ementa oficial
DECISÃO
CLEVERSON FRANCISCO DA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n. 52969736420258217000.
Decido.
Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, o gabinete verificou que, no dia 9/12/2025, foi impetrado o HC n. 1059531/RS em favor do ora paciente.
Constatou-se, ainda, que as impugnações combatem o mesmo acórdão e formulam os mesmos pedidos.
Dessa forma, não se pode conhecer deste writ, pois ele se consubstancia mera reiteração de pedido, uma vez que possui as mesmas partes, o mesmo fundamento e idêntico objeto ao recurso citado.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.