DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por FLAVIO LEITE FERREIRA, contra acórdão prol… — RHC RHC 229180
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por FLAVIO LEITE FERREIRA, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - HC 2260102-96.2025.8.26.0000.
- Colhe-se dos autos que o recorrente foi preso preventivamente, pela suposta prática dos crimes de homicídio tentado e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
- A defesa impetrou prévio writ perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, nos termos do acórdão de fls.
- Nesta Corte, a defesa sustenta, em síntese, que houv e cumprimento do mandado de busca e apreensão em período noturno, às 5h55-5h56, com necessidade de uso de lanternas, sem anúncio prévio da diligência, sem viatura ostensiva e sem identificação ostensiva dos agentes, em endereço cujo mandado não tinha como destinatário o recorrente.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5555, 3633, 3372, 3370, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por FLAVIO LEITE FERREIRA, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - HC 2260102-96.2025.8.26.0000.
Colhe-se dos autos que o recorrente foi preso preventivamente, pela suposta prática dos crimes de homicídio tentado e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
A defesa impetrou prévio writ perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, nos termos do acórdão de fls. 115-128 (e-STJ).
Nesta Corte, a defesa sustenta, em síntese, que houv e cumprimento do mandado de busca e apreensão em período noturno, às 5h55-5h56, com necessidade de uso de lanternas, sem anúncio prévio da diligência, sem viatura ostensiva e sem identificação ostensiva dos agentes, em endereço cujo mandado não tinha como destinatário o recorrente.
Defende que o recorrente disparou um único tiro de alerta, acreditando repelir invasão, em contexto de medo e proteção dos pais idosos, com imediata rendição após perceber tratar-se de operação policial.
Pontua também a deficiência da fundamentação da preventiva, por basear-se na gravidade abstrata, empregar conceitos indeterminados, não enfrentar argumentos e ignorar as mídias e precedentes invocados.
Afirma a inexistência de risco à ordem pública, à instrução ou à aplicação da lei penal; circunstâncias pessoais favoráveis; arma apreendida; testemunhas policiais; fato sem comoção social.
Requer, ao final, a revogação da custódia preventiva. Subsidiariamente, pugna pela substituição da constrição por medidas alternativas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
A defesa peticionou às fls. 173-174 (e-STJ), requerendo a desistência do presente recurso, diante da perda do objeto, visto que o recorrente foi colocado em liberdade.
É o relatório.
Decido.
É manifesta a perda superveniente do objeto deste recurso, pois, consoante informado pela defesa (e-STJ, fls. 173-174), verifica-se que o Juízo de primeiro grau, em audiência de instrução, concedeu liberdade provisória ao ora recorrente.
Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.