DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por Matheus Gutemberg Ferreira Alves Paraiso c… — RHC RHC 228965
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por Matheus Gutemberg Ferreira Alves Paraiso contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (HC n.
- 0022489-75.2025.8.17.9000), não comporta conhecimento.
- Com efeito, busca o recorrente o relaxamento da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura, com eventual imposição de medidas cautelares, inclusive monitoração eletrônica.
- Ocorre que, em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste Superior Tribunal, verifiquei a anterior impetração do Habeas Corpus n.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10891, 3372, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
O presente recurso em habeas corpus, interposto por Matheus Gutemberg Ferreira Alves Paraiso contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (HC n. 0022489-75.2025.8.17.9000), não comporta conhecimento.
Com efeito, busca o recorrente o relaxamento da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura, com eventual imposição de medidas cautelares, inclusive monitoração eletrônica.
Ocorre que, em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste Superior Tribunal, verifiquei a anterior impetração do Habeas Corpus n. 1.051.917/PE, em benefício do mesmo recorrente, contra o mesmo acórdão (HC n. HC n. 0022489-75.2025.8.17.9000) e com pretensão idêntica (fls. 262/281).
Assim, evidencia-se a mera reiteração de pedidos, procedimento inadmissível por este Superior Tribunal (AgRg no HC n. 933.288/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 30/10/2024).
Ante o exposto, não conheço deste recurso.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 1.051.917/PE . MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.
Recurso não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.