DECISÃO ANGEL MIGUEL CASTILLO MEJIAS, GENESIAS NAZARETH CORREA PERES alega sofrer constrangimento ileg… — RHC RHC 228924
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ANGEL MIGUEL CASTILLO MEJIAS, GENESIAS NAZARETH CORREA PERES alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA.
- A defesa busca a revogação da prisão prventiva, mantida na sentença condenatória, que fixou o regime inicial semiaberto.
- Todavia, verifico que não foi juntada cópia da sentença condenatória, do decreto preventivo e das decisões porventura proferidas no curso da ação penal, que mantiveram o sentenciado encarcerado, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, exame da ilegalidade suscitada neste feito.
- Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 01209.10904.
Ementa oficial
DECISÃO
ANGEL MIGUEL CASTILLO MEJIAS, GENESIAS NAZARETH CORREA PERES alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA.
A defesa busca a revogação da prisão prventiva, mantida na sentença condenatória, que fixou o regime inicial semiaberto. Todavia, verifico que não foi juntada cópia da sentença condenatória, do decreto preventivo e das decisões porventura proferidas no curso da ação penal, que mantiveram o sentenciado encarcerado, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, exame da ilegalidade suscitada neste feito.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.