DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por OKWUDILI STANLEY ANI … — RHC RHC 228854
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por OKWUDILI STANLEY ANI contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (HC n.
- Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante no dia 11/ 7/2024 pela suposta prática do crime de tráfico internacional de drogas, sendo a prisão convertida em preventiva.
- Segundo o auto de prisão em flagrante, o recorrente teria ingerido 85 cápsulas contendo cocaína, totalizando 1.623g da substância entorpecente, quando se preparava para embarcar em voo internacional com destino à Etiópia, com conexão posterior para a Nigéria.
- A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte regional, que denegou a ordem.
Resultado indicado
Ocorre que, conforme informações extraídas do endereço eletrônico do Tribunal de origem, em 29/10/2025, o réu foi condenado à pena de 3 anos, 10 meses e 21 dias de reclusão, em regime inicial aberto, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade Nesse contexto, fica sem objeto o pedido contido na inicial.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10867, 3607, 3608, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por OKWUDILI STANLEY ANI contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (HC n. 5020483-67.2025.4.03.0000).
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante no dia 11/ 7/2024 pela suposta prática do crime de tráfico internacional de drogas, sendo a prisão convertida em preventiva. Segundo o auto de prisão em flagrante, o recorrente teria ingerido 85 cápsulas contendo cocaína, totalizando 1.623g da substância entorpecente, quando se preparava para embarcar em voo internacional com destino à Etiópia, com conexão posterior para a Nigéria.
A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte regional, que denegou a ordem.
No recurso, alega a Defensoria Pública da União a ausência dos requisitos legais exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal para a decretação e manutenção da prisão preventiva. Argumenta que a decisão está lastreada em presunções genéricas, notadamente na gravidade abstrata do delito, sem apresentar elementos concretos que evidenciem risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
Sustenta que o recorrente é primário, possui residência fixa no Brasil, conforme comprovante em nome da companheira e carteira de registro nacional migratório, e que sua companheira está grávida, necessitando de seu apoio emocional e financeiro, o que reforçaria a desnecessidade da prisão.
Diante disso, requer o provimento do recurso para que seja reformado o acórdão recorrido, com a consequente revogação da prisão preventiva e a concessão da liberdade provisória, ainda que condicionada à aplicação de medidas cautelares diversas.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso (e-STJ fls. 275/279).
É o relatório. Decido.
Busca-se, no presente recurso, a revogação da prisão preventiva do recorrente.
Ocorre que, conforme informações extraídas do endereço eletrônico do Tribunal de origem, em 29/10/2025, o réu foi condenado à pena de 3 anos, 10 meses e 21 dias de reclusão, em regime inicial aberto, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade
Nesse contexto, fica sem objeto o pedido contido na inicial.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso ordinário em habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.