DECISÃO ANDRÉ LUIS SOARES DA SILVA, condenado por extorsão e organização criminosa, interpõe recurso e… — RHC RHC 228795
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ANDRÉ LUIS SOARES DA SILVA, condenado por extorsão e organização criminosa, interpõe recurso em habeas corpus contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a sua prisão preventiva, a qual pretende seja revogada.
- Entretanto, constato que as alegações da defesa vieram desacompanhadas de cópia de documento essencial que permitisse o exame fidedigno da controvérsia, v. g., a cópia integral da decisão primeva que decretou a constrição cautelar.
- A possibilidade de se impetrar habeas corpus ou interpor recurso em habeas corpus, destituído de qualquer formalidade essencial, não se traduz na desnecessidade de instruí-lo com os documentos essenciais que permitam avaliar a existência ou não de constrangimento ilegal.
- Nesse sentido é pacífica a orientação desta Corte (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12334, 3420
Ementa oficial
DECISÃO
ANDRÉ LUIS SOARES DA SILVA, condenado por extorsão e organização criminosa, interpõe recurso em habeas corpus contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a sua prisão preventiva, a qual pretende seja revogada.
Entretanto, constato que as alegações da defesa vieram desacompanhadas de cópia de documento essencial que permitisse o exame fidedigno da controvérsia, v. g., a cópia integral da decisão primeva que decretou a constrição cautelar.
A possibilidade de se impetrar habeas corpus ou interpor recurso em habeas corpus, destituído de qualquer formalidade essencial, não se traduz na desnecessidade de instruí-lo com os documentos essenciais que permitam avaliar a existência ou não de constrangimento ilegal. Nesse sentido é pacífica a orientação desta Corte (AgRg no HC n. 285.578/AM, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 2/5/2014).
À vista do exposto, com fundamento nos art. 34, XX c/c aert. 246, ambos do RISTJ, não conheco in limine do recurso habeas corpus.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal,
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.