DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por EDILSON DO NASCIMENTO contra acó… — RHC RHC 228728
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por EDILSON DO NASCIMENTO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (HC n.
- Consta que o recorrente foi preso em flagrante em 2/2/2025 pela suposta prática de dúplice tentativa de feminicídio, sendo uma delas majorada pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, em contexto de violência doméstica e familiar.
- Sobreveio decisão de pronúncia, com manutenção da prisão preventiva em 24/10/2025, sendo mantida a custódia cautelar.
- A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal a quo, que denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls.
Resultado indicado
59/62): HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - DÚPLICE TENTATIVA DE FEMINICÍDIO, SENDO UMA DELAS DUPLAMENTE MAJORADA, PELO USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E EM DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - EPISÓDIO OCORRIDO NA RUA ARLINDO ALVES NOGUEIRA, S/Nº, BAIRRO PONTA DA LAMA 2, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - ALEGAÇÃO, QUER DA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA CONCRETA, SENDO CERTO QUE O PACIENTE RESIDE EM LOCAL "SITUADO A MAIS DE 180 KM DE DISTÂNCIA DO DO- MICÍLIO DAS SUPOSTAS VÍTIMAS, O QUE AFASTA EVENTUAL RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA", QUER DA SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES, DIANTE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO SUPLICANTE, ASSIM COMO EM RAZÃO DA DESPROPORCIONALIDADE DA ENXOVIA EXTRAORDINÁRIA, PORQUE "APRESENTA QUADRO DE SAÚDE FRAGILIZADO, COM HISTÓRICO GRAVE DE PNEUMONIA E NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO CONTÍNUO ( ) CUMPRE AINDA DESTACAR QUE O ACUSADO COMPLETARÁ 60 ANOS NO PRÓXIMO MÊS", E SEM SE DESCURAR DO EXCESSO DE PRAZO NA VIGÊNCIA DA CUSTÓDIA CAUTELAR, EM DESFAVOR DE QUEM SE ENCONTRA NO CÁRCERE HÁ 07 (SETE) MESES COMPLETOS, MOTIVOS PELOS QUAIS REQUEREU A CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A CASSAÇÃO DO ÉDITO DETENTIVO, INCLUSIVE TENDO SIDO FORMULADO PEDIDO DE LIMINAR, QUE FOI REJEITADO - INICIALMENTE E UMA VEZ CONSTATADA A INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ADEQUADA DE TER O IMPETRANTE COLACIONADO O DECISUM PROFERIDO PELO JUÍZO ORIGINÁRIO, QUANTO À ANÁLISE E DECISÃO NO QUE TANGE A PLEITO LIBERTÁRIO, EM QUE SE TENHA DADO A OPORTUNIDADE, AO JUÍZO NATURAL, DE SE MANIFESTAR SOBRE O ALENTADO EXCESSO DE PRAZO, O QUE DEVERÁ SER DEDUZIDO PERANTE O JUÍZO A QUO, E QUE SERIA O COMPETENTE À ANÁLISE DO PEDIDO ANÁLOGO AO PRESENTE, COMO FORMA DE "ESVAZIAMENTO DA INSTÂNCIA" E COM ISTO PREVENINDO A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, E DO QUE SE INFERE NÃO SE TRATAR DE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO, NEM [trecho intermediário suprimido] de Justiça entendimento de que "o deferimento da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12091, 10867, 3402, 4355, 7928, 14227, 14943, 3372, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por EDILSON DO NASCIMENTO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (HC n. 0074523-07.2025.8.19.0000).
Consta que o recorrente foi preso em flagrante em 2/2/2025 pela suposta prática de dúplice tentativa de feminicídio, sendo uma delas majorada pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, em contexto de violência doméstica e familiar. A custódia foi convertida em preventiva.
Sobreveio decisão de pronúncia, com manutenção da prisão preventiva em 24/10/2025, sendo mantida a custódia cautelar.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal a quo, que denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 59/62):
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - DÚPLICE TENTATIVA DE FEMINICÍDIO, SENDO UMA DELAS DUPLAMENTE MAJORADA, PELO USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E EM DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - EPISÓDIO OCORRIDO NA RUA ARLINDO ALVES NOGUEIRA, S/Nº, BAIRRO PONTA DA LAMA 2, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - ALEGAÇÃO, QUER DA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA CONCRETA, SENDO CERTO QUE O PACIENTE RESIDE EM LOCAL "SITUADO A MAIS DE 180 KM DE DISTÂNCIA DO DO- MICÍLIO DAS SUPOSTAS VÍTIMAS, O QUE AFASTA EVENTUAL RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA", QUER DA SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES, DIANTE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO SUPLICANTE, ASSIM COMO EM RAZÃO DA DESPROPORCIONALIDADE DA ENXOVIA EXTRAORDINÁRIA, PORQUE "APRESENTA QUADRO DE SAÚDE FRAGILIZADO, COM HISTÓRICO GRAVE DE PNEUMONIA E NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO CONTÍNUO ( ) CUMPRE AINDA DESTACAR QUE O ACUSADO COMPLETARÁ 60 ANOS NO PRÓXIMO MÊS", E SEM SE DESCURAR DO EXCESSO DE PRAZO NA VIGÊNCIA DA CUSTÓDIA CAUTELAR, EM DESFAVOR DE QUEM SE ENCONTRA NO CÁRCERE HÁ 07 (SETE) MESES COMPLETOS, MOTIVOS PELOS QUAIS REQUEREU A CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A CASSAÇÃO DO ÉDITO DETENTIVO, INCLUSIVE TENDO SIDO FORMULADO PEDIDO DE LIMINAR, QUE FOI REJEITADO - INICIALMENTE E UMA VEZ CONSTATADA A INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ADEQUADA DE TER O IMPETRANTE COLACIONADO O DECISUM PROFERIDO PELO JUÍZO ORIGINÁRIO, QUANTO À ANÁLISE E DECISÃO NO QUE TANGE A PLEITO LIBERTÁRIO, EM QUE SE TENHA DADO A OPORTUNIDADE, AO JUÍZO NATURAL, DE SE MANIFESTAR SOBRE O ALENTADO EXCESSO DE PRAZO, O QUE DEVERÁ SER DEDUZIDO PERANTE O JUÍZO A QUO, E QUE SERIA O COMPETENTE À ANÁLISE DO PEDIDO ANÁLOGO AO PRESENTE, COMO FORMA DE "ESVAZIAMENTO DA INSTÂNCIA" E COM ISTO PREVENINDO A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, E DO QUE SE INFERE NÃO SE TRATAR DE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO, NEM
[trecho intermediário suprimido]
de Justiça entendimento de que "o deferimento da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, depende da comprovação inequívoca de que o réu esteja extremamente debilitado, por motivo de grave doença aliada à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra". (RHC n. 58.378/MG, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe 25/8/2015).
No caso, conforme ressaltado pelo acórdão atacado, não houve demonstração de que o recorrente encontra-se debilitado em razão de doença, tampouco a impossibilidade de realização de tratamento no estabelecimento prisional.
Portanto, não se verifica a existência de constrangimento ilegal a ser sanado.
Ante o exposto, com fundame nto no art. 34, XVIII, a e b, do RISTJ, conheço parcialmente e, nessa extensão, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.