DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por LORRAN JUNIOR DA SILV… — RHC RHC 228424
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por LORRAN JUNIOR DA SILVA VENANCIO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS que denegou a ordem ao writ de origem.
- Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, após denúncia anônima envolvendo supostos integrantes da facção Comando Vermelho.
- Sustenta a parte recorrente que o acórdão impugnado manteve a prisão preventiva com fundamentação genérica, calcada na gravidade abstrata do tráfico de drogas, sem demonstração concreta do periculum libertatis e sem apontar de que modo a liberdade do recorrente representaria risco à ordem pública.
- Argumenta que a quantidade de droga apreendida é reduzida, que nada ilícito foi encontrado em sua posse direta e que o recorrente é primário, possui ocupação lícita, residência fixa e é pai de duas crianças, sendo suficientes medidas cautelares diversas da prisão.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3633, 7929, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por LORRAN JUNIOR DA SILVA VENANCIO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS que denegou a ordem ao writ de origem.
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, após denúncia anônima envolvendo supostos integrantes da facção Comando Vermelho.
Sustenta a parte recorrente que o acórdão impugnado manteve a prisão preventiva com fundamentação genérica, calcada na gravidade abstrata do tráfico de drogas, sem demonstração concreta do periculum libertatis e sem apontar de que modo a liberdade do recorrente representaria risco à ordem pública.
Argumenta que a quantidade de droga apreendida é reduzida, que nada ilícito foi encontrado em sua posse direta e que o recorrente é primário, possui ocupação lícita, residência fixa e é pai de duas crianças, sendo suficientes medidas cautelares diversas da prisão.
Alega violação ao princípio da proporcionalidade, pois, em caso de eventual condenação, seria aplicável o redutor do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, afastando regime inicial fechado.
Requer liminarmente a expedição de salvo-conduto para aguardar solto o julgamento do recurso. No mérito, postula o provimento do recurso ordinário para revogar a prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, permitindo que se defenda em liberdade até o trânsito em julgado.
É o relatório.
A prisão preventiva justifica-se apenas quando devidamente demonstrada sua imprescindibilidade para a preservação da ordem pública, a garantia da regularidade da instrução criminal ou a asseguração da eficácia da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
O decreto prisional foi assim fundamentado (fls. 112-113):
..
Consta do Auto de Prisão em Flagrante Delito que, no dia 08 de outubro de 2025, por volta das 18h30, no bairro Residencial Cidade Carinho II (Solar), nesta cidade de Ubá/MG, o autuado LORRAN JÚNIOR DA SILVA VENÂNCIO foi preso por policiais militares após denúncia anônima relatando a ocorrência de comércio ilícito de entorpecentes praticado por indivíduos supostamente ligados à facção criminosa Comando Vermelho. Durante diligências, os militares visualizaram o autuado entrando e saindo de um imóvel situado à Rua Silverânia, nº 201. Após abordagem, nada de ilícito foi localizado em sua posse, mas, no interior da residência, os policiais apreenderam três pés de planta semelhante à Cannabis Sativa, treze buchas de substância análoga à maconha, uma balança de precisão, diversos eppendorfs e sacos plásticos usados para dolagem de drogas, além de
[trecho intermediário suprimido]
fim, a tese referente à violação ao princípio da proporcionalidade, pois, em caso de eventual condenação, seria aplicável o redutor do tráfico privilegiado e afastado o regime inicial fechado não foi apreciada pelo Tribunal de origem, conforme cópia do acórdão às fls. 190-230, motivo pelo qual a matéria não será examinada por esta Corte superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.
Ainda que assim não o fosse, conforme entendimento desta Corte Especial, é descabida a alegação de desproporcionalidade da prisão cautelar, com base em futura e hipotética condenação a ser cumprida em regime mais brando, haja vista que o juízo só poderá dosar a pena e fixar o respectivo regime após o encerramento da instrução criminal. Não é possível portanto antecipar tal análise em habeas corpus, por se exigir prévia produção de prova.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.