DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CAIO MENEGAZI ORNAGHI, condenado pela prát… — RHC RHC 227837
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CAIO MENEGAZI ORNAGHI, condenado pela prática dos delitos descritos no art.
- 10.826/2003, às penas de 8 anos e 10 meses de reclusão, e ao pagamento de 593 dias-multa (Processo n.
- 1500169-83.2024.8.26.0320, da 1ª Vara Criminal da comarca de Limeira/SP).
- Aponta-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03633.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por CAIO MENEGAZI ORNAGHI, condenado pela prática dos delitos descritos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e no art. 16, IV, da Lei n. 10.826/2003, às penas de 8 anos e 10 meses de reclusão, e ao pagamento de 593 dias-multa (Processo n. 1500169-83.2024.8.26.0320, da 1ª Vara Criminal da comarca de Limeira/SP).
Aponta-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Requer-se, em liminar e no mérito, o provimento do recurso para declarar a nulidade das provas e determinar a absolvição do recorrente.
Em 24/11/2025, indeferi o pedido liminar (fls. 162/163).
Prestadas as informações (fls. 168/169), o Ministério Público Federal opinou, às fls. 202/212, pelo não conhecimento do recurso, nos termos da seguinte ementa:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI 10.826/2003). APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 3.7KG DE MACONHA, UMA METRALHADORA, UM SILENCIADOR, DOIS CARREGADORES, DUAS BALANÇAS DE PRECISÃO E TRÊS FACAS. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 08 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, E 593 DIAS-MULTA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO. NÃO INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ PARA REVISÃO DE SEU JULGADO (ART. 105, I, "E", DA CF). NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE DIVERSOS WRITS (H Cs 1040306, 1048426, 1041407 E 1037992) COM O MESMO OBJETO (QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DOSIMETRIA) DO PRESENTE RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
É o relatório.
A insurgência recursal não comporta conhecimento.
Em síntese, alega o recorrente nulidades processuais relativas à quebra da cadeia de custódia e violação de domicílio, além de questões concernentes à dosimetria da pena, com destaque para o tráfico privilegiado. Tais argumentos buscam revisar a condenação proferida e já confirmada em segundo grau de jurisdição, inclusive com trânsito em julgado.
Conforme salientado pelo Ministério Público Federal, verifica-se que, além do recurso especial e do respectivo agravo, o recorrente impetrou diversos habeas corpus e o presente recurso perante esta Corte Superior para rediscutir as mesmas matérias já analisadas ou pendentes de julgamento, relacionadas à quebra da cadeia de custódia (HCs ns. 1.040.306/SP e 1.048.426/SP) e à revisão da dosimetria (HCs ns.
[trecho intermediário suprimido]
a análise da maioria das teses defensivas (quebra de cadeia de custódia, violação de domicílio, dosimetria da pena e tráfico privilegiado) depende, invariavelmente, de profundo reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita e célere do habeas corpus, conforme já fora inclusive decidido nas impetrações anteriores do recorrente. Inexiste, portanto, qualquer ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem de ofício.
Ante ao exposto, não conheço do recurso.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E VÍCIOS NA DOSIMETRIA DA PENA. REPETIÇÃO DE WRITS ANTERIORES. REITERAÇÃO SUCESSIVA DE HABEAS CORPUS COM MESMO FUNDAMENTO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
Recurso em habeas corpus não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.