DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus de WEVERTON TORQUATO DA COSTA BERNARDINO contra o acórdão… — RHC RHC 227834
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus de WEVERTON TORQUATO DA COSTA BERNARDINO contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não conheceu da impetração no ponto concernente ao trancamento do inquérito policial, bem como quanto à dita ilegalidade ou vício do reconhecimento fotográfico e denegou a ordem de revogação da prisão preventiva (HC n.
- O recorrente alega a ausência de indícios mínimos de autoria, porquanto não existe prova concreta que o vincule ao fato: o reconhecimento realizado foi fotográfico, padronizado e irregular, em completa afronta ao art.
- Sustenta também a carência de fundamentação da prisão preventiva.
- Pede, em liminar e no mérito, a revogação imediata da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, nos termos do art.
Resultado indicado
Recurso improvido na parte conhecida.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3370, 3372, 5566, 12334
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus de WEVERTON TORQUATO DA COSTA BERNARDINO contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não conheceu da impetração no ponto concernente ao trancamento do inquérito policial, bem como quanto à dita ilegalidade ou vício do reconhecimento fotográfico e denegou a ordem de revogação da prisão preventiva (HC n. 2295711-43.2025.8.26.0000, fls. 457/469).
O recorrente alega a ausência de indícios mínimos de autoria, porquanto não existe prova concreta que o vincule ao fato: o reconhecimento realizado foi fotográfico, padronizado e irregular, em completa afronta ao art. 226 do Código de Processo Penal (fl. 478). Sustenta também a carência de fundamentação da prisão preventiva.
Pede, em liminar e no mérito, a revogação imediata da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal (Processo n. 1501445-84.2025.8.26.0395, da Vara Única da comarca de Potirendaba/SP).
Contrarrazões apresentadas pelo Procurador de Justiça, pugnando pelo não provimento do recurso (fls. 495/501).
Estes autos foram a mim distribuídos por prevenção.
É o relatório.
É incensurável o acórdão recorrido.
A propósito da dita inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, o acórdão registra que eventuais nulidades do reconhecimento fotográfico devem ser apreciadas pelo juiz natural na ação de conhecimento, sob pena de supressão de instância, não cabendo, ademais, exame aprofundado de provas no habeas corpus. Não há, portanto, como tratar da matéria aqui e agora.
Além disso, ao contrário do alegado, há indícios suficientes de autoria a justificar a prisão cautelar. A propósito, consta do acórdão recorrido que (fls. 465/466):
.. os suspeitos envolveram-se em briga (luta corporal) coma vítima, em horário anterior ao evento criminoso de maior propensão, sendo que há informes de que sequencialmente os acusados dirigiram-se a residência da vítima, com a intenção preordenada de encontrá-lo, mas como não conseguiram, rumaram para bairros vizinhos (limítrofes), vindo encontrá-lo, momento em que o agrediram com golpes de "baseball" (objeto contundente arma branca), causando-lhes lesões corporais a serem devidamente detalhadas.
Em fase investigativa, com maiores esclarecimentos, foram prestados depoimentos da vítima, de sua esposa e do enteado, em declarações repletas de informes confirmatórios da prática criminosa aqui tratada.
A esposa do ofendido, Sra. R., confirmou a presença de todos envolvidos no cenário das brigas que antecederam
[trecho intermediário suprimido]
por exemplo: AgRg no HC n. 975.210/PE, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 2/4/2025.
Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente não têm o condão de, por si sós, garantir a revogação da prisão preventiva. Há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia preventiva, não se mostrando suficientes, para o caso em análise, as medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Pelo exposto, conheço em parte do recurso, e, nessa extensão, nego-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. JUSTA CAUSA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
Recurso improvido na parte conhecida.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.