DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por MARCOS A… — RHC RHC 227797
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por MARCOS ANDRE ZEFERINO, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: HABEAS CORPUS.
- INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
- MATÉRIA NÃO SUBMETIDA PREVIAMENTE AO JUÍZO DE ORIGEM.
- IMPOSSIBILIDADE DE EXAME SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Resultado indicado
ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por MARCOS ANDRE ZEFERINO, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado:
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA PREVIAMENTE AO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A JUSTA CAUSA NA BUSCA REALIZADA PELOS AGENTES POLICIAIS. EIVA RECHAÇADA. PRISÃO PREVENTIVA. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E ILEGALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MOTIVADA NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA PELO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. INDEFERIMENTO DA QUEBRA DE SIGILO DE DADOS DOS REGISTROS DE ÁUDIO DA CENTRAL DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. JUIZ DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. PODER DE INDEFERIR AS DILIGÊNCIAS QUE CONSIDERAR IRRELEVANTES OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ILEGALIDADE NO USO DE ALGEMAS QUANDO DA PRISÃO DO PACIENTE. ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ESTREITA DO WRIT QUE NÃO SE PRESTA À VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS NA AÇÃO PENAL. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA.
Segundo se infere dos autos, o recorrente teve a prisão preventiva decretada e foi denunciado pela suposta prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Nesta Corte, a defesa sustenta a invalidade das provas obtidas por ocasião do flagrante, pois decorrentes de violação domiciliar. Argumenta que o ingresso dos policiais na residência ocorreu desamparado de fundadas razões, porquanto baseado exclusivamente em denúncia anônima. Afirma que o vídeo juntado aos autos, das câmaras de segurança da vizinha, comprovam a entrada forçada no domicílio pelos agentes de segurança.
Requer o reconhecimento da nulidade da busca e do ingresso domiciliar sem mandado judicial, declarando ilícitas as provas obtidas e determinando o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, bem como o relaxamento da prisão cautelar.
É o relatório.
Decido.
O Tribunal de origem refutou o pedido de trancamento da ação penal sob a alegação de invalidade do conjunto probatório
[trecho intermediário suprimido]
comercial aberto ao público não sendo protegido pela garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio. Destacaram que, além desse fato, houve o prévio monitoramento do imóvel em razão das denúncias anônimas da prática da traficância, confirmadas pela movimentação típica de usuários , pela atitude suspeita do recorrente ao notar a aproximação da guarnição e a localização de droga em sua posse. Todavia, a defesa insiste na violação "domiciliar" o que busca provar com imagens da câmera de segurança.
Nesse contexto, concluo pela impossibilidade de exame, no caso, da alegada nulidade pela busca domiciliar, pois controversa a alegação ora formulada, sendo estritamente necessário que as instâncias ordinárias, à luz do contraditório, delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade, a fim de que esta Corte, no momento oportuno, sobre ele se manifeste.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.