DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por EDSON RAFAEL FURTADO JUNIOR contra o acórd… — RHC RHC 227686
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por EDSON RAFAEL FURTADO JUNIOR contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Habeas Corpus Criminal n.
- 1.0000.25.398254-0/000), não comporta conhecimento.
- Com efeito, busca o recorrente a revogação da prisão cautelar imposta a ele, ao argumento tanto de nulidade da prisão em flagrante, em razão da busca domiciliar efetivada sem fundada suspeita, quanto de ausência dos requisitos para a conversão da prisão em flagrante em preventiva.
- Ocorre que, em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste Superior Tribunal, verifiquei a anterior impetração do Habeas Corpus n.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
O presente recurso em habeas corpus, interposto por EDSON RAFAEL FURTADO JUNIOR contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Habeas Corpus Criminal n. 1.0000.25.398254-0/000), não comporta conhecimento.
Com efeito, busca o recorrente a revogação da prisão cautelar imposta a ele, ao argumento tanto de nulidade da prisão em flagrante, em razão da busca domiciliar efetivada sem fundada suspeita, quanto de ausência dos requisitos para a conversão da prisão em flagrante em preventiva.
Ocorre que, em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste Superior Tribunal, verifiquei a anterior impetração do Habeas Corpus n. 1.048.500/MG, em benefício do mesmo recorrente, contra o mesmo acórdão (n. 1.0000.25.398254-0/000 no Tribunal de origem) e com pretensão idêntica (revogação da prisão por ausência de fundamentos idôneos e reconhecimento de nulidade por violação de domicílio).
Assim, evidencia-se a mera reiteração de pedidos, procedimento inadmissível por este Superior Tribunal (AgRg no HC n. 933.288/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 30/10/2024).
Ante o exposto, não conheço deste recurso.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. FUNDAMENTOS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 1.048.500/MG. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.
Recurso não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.