DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por LUCINALDO MAC… — RHC RHC 227645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por LUCINALDO MACIEL NUNES desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (HC n.
- Depreende-se dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, em razão da apreensão de 310g (trezentos e dez gramas) de maconha e de 167g (cento e sessenta e sete gramas) de cocaína, além de balança de precisão e caderneta com anotações de traficância.
- Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada, nos termos da ementa de e-STJ fls.
- SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTEVE A SEGREGAÇÃO PREVENTIVA DO RÉU.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido. (HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por LUCINALDO MACIEL NUNES desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (HC n. 0628858-76.2025.8.06.0000).
Depreende-se dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, em razão da apreensão de 310g (trezentos e dez gramas) de maconha e de 167g (cento e sessenta e sete gramas) de cocaína, além de balança de precisão e caderneta com anotações de traficância.
Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada, nos termos da ementa de e-STJ fls. 28/29:
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE MANTEVE A SEGREGAÇÃO PREVENTIVA DO RÉU. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO. DECRETO PRISIONAL E SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE FORAM PRESERVADOS DURANTE TODO O ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRISÃO CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RISCO EVIDENTE DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA COM O PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE E INSUFICIÊNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I . CASO EM EXAME
1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de tráfico de drogas.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. A postulante fundamenta o pedido alegando: (i) ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva, em afronta ao princípio da presunção de inocência, buscando o suplicante recorrer em liberdade; e (ii) viabilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Inicialmente, examinando a sentença condenatória, que manteve o decreto prisional, verifico a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria do delito (fumus comissi delicti). Igualmente, constata-se a presença do perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente (periculum libertatis). Isso porque, a partir da análise dos autos, observa-se que a segregação cautelar foi decretada e mantida na sentença para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, sendo o paciente, inclusive, reincidente (autos nº 0769976-23.2014.8.06.000).
4. Constata-se também que o entendimento lançado pelo nobre juiz a quo encontra-se em harmonia com a jurisprudência da Corte
[trecho intermediário suprimido]
quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP.
..
6. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
7. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
Habeas corpus não conhecido. (HC n. 393.464/RS, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 4/9/2017.)
No que se relaciona à tese de ofensa ao art. 311 do CPP, tem-se que a matéria não foi debatida pelo Tribunal de origem, não tendo sido opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, o que impede a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.