DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por FLAVIO VIEIRA… — RHC RHC 227390
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (HC n.
- Depreende-se dos autos que o recorrente, preso em flagrante em 25/6/2025, foi denunciado por infração ao art.
- A custódia foi convertida em preventiva (e-STJ fls.
- Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada, nos termos da ementa de e-STJ fls.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada, na parte conhecida.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
9196, 3417, 14685
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar interposto por FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (HC n. 202500358187).
Depreende-se dos autos que o recorrente, preso em flagrante em 25/6/2025, foi denunciado por infração ao art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal. A custódia foi convertida em preventiva (e-STJ fls. 97/99).
Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada, nos termos da ementa de e-STJ fls. 312/319:
Ementa DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente desde maio de 2025, em razão da suposta prática dos crimes de furto qualificado mediante abuso de confiança e associação criminosa, previstos nos arts. 155, §4º, II, e 288 do Código Penal. A defesa sustenta ausência de indícios de autoria e inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, pleiteando a revogação da prisão preventiva, com substituição por medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão:
(i) verificar se a prisão preventiva está adequadamente fundamentada nos requisitos legais do art. 312 do CPP;
(ii) avaliar se seria possível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, conforme art. 319 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A tese de negativa de autoria confunde-se com o mérito da ação penal, cuja apreciação é reservada ao juízo de conhecimento, não sendo cabível na via estreita do habeas corpus. A prisão preventiva foi convertida com base em fundamentos concretos extraídos do auto de prisão em flagrante, especialmente pela gravidade da conduta, estrutura organizada dos agentes e expressivo prejuízo patrimonial, superiores a R$ 100.000,00. A decisão de primeiro grau encontra-se devidamente fundamentada, atendendo ao art. 9 3, IX, da CF/1988, demonstrando a presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis. A liberdade dos agentes representa risco concreto à ordem pública, justificando a custódia como meio de evitar reiteração criminosa e garantir a credibilidade da atuação estatal. Consideradas a gravidade concreta dos fatos e a organização da conduta delitiva, as medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes para os fins cautelares pretendidos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Ordem denegada, na parte conhecida.
Tese de julgamento: A
[trecho intermediário suprimido]
preventiva da paciente, com extensão para a corréu, pelas seguintes medidas cautelares: a) comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo Juiz de primeiro grau, para informar e justificar suas atividades; b) proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; e c) recolhimento domiciliar no período noturno, das 20 hs às 6 hs, sem prejuízo de outras medidas que o prudente arbítrio do Juízo natural da causa indicar cabíveis e adequadas, bem como de nova decretação da constrição preventiva, se efetivamente demonstrada sua concreta necessidade.
(HC n. 617.495/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 11/12/2020.)
Ante o exposto, dou provimento ao recurso tão somente a fim de substituir a custódia preventiva do recorrente por medidas cautelares diversas da prisão, as quais deverão ser fixadas pelo Juízo de primeiro grau.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.