DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art — REsp REsp 2272082
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, assim ementado (fls.
- 271): AGRAVO DE INSTRUMENTO Falência Decisão que rejeitou a impugnação do Banco Santander e homologou o Quadro Geral de Credores Insurgência do banco Alegação de que o credor hipotecário tem preferência sobre o crédito trabalhista, devendo receber o produto da alienação do bem que constituiu a garantia Descabimento Créditos trabalhistas que preferem aos hipotecários (art.
- 102, §1º, do DL 7661/45) - Decisão mantida AGRAVO DESPROVIDO.
Resultado indicado
102, §1º, do DL 7661/45) - Decisão mantida AGRAVO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00899.09616.04993.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, assim ementado (fls. 271):
AGRAVO DE INSTRUMENTO Falência Decisão que rejeitou a impugnação do Banco Santander e homologou o Quadro Geral de Credores Insurgência do banco Alegação de que o credor hipotecário tem preferência sobre o crédito trabalhista, devendo receber o produto da alienação do bem que constituiu a garantia Descabimento Créditos trabalhistas que preferem aos hipotecários (art. 102, §1º, do DL 7661/45) - Decisão mantida AGRAVO DESPROVIDO.
Sustenta a parte recorrente violação aos arts. 102, 124 e 125 do Decreto-Lei nº 7.661/1945, desrespeito à coisa julgada (arts. 502, 503, 506 e 508 do CPC) e omissão/ausência de fundamentação (arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC.
Defende que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento.
Intimada nos termos do art. 1.030 do Código de Processo Civil, a parte recorrida afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado.
É o relatório.
DECIDO.
O recurso especial é tempestivo e cabível, pois interposto em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento.
No presente processo, a parte afirma, em suma, que estão presentes os requisitos para o conhecimento e provimento de seu recurso.
No que tange à alegada violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do CPC, verifica-se que a parte recorrente se limitou a alegar, genericamente, ofensa aos referidos dispositivos legais, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, ou delimitar como a tese omitida seria capaz de, em tese, alterar a conclusão do julgado.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. DISCUSSÃO ACERCA DA IMPENHORABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO ADEQUADA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE EM RAZÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVOS DOS DISPOSITIVOS LEGAIS ARROLADOS. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia em decidir se o acórdão, que concluiu ser o imóvel bem de família, padece de omissão quanto aos requisitos da impenhorabilidade e deficiência de fundamentação.
2. Não prospera a alegada violação do art. 1.022 do CPC, uma vez que a recorrente limitou-se a
[trecho intermediário suprimido]
hipotecárias." (AgInt no REsp n. 1.340.740/MG, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 20/11/2017.)
No mesmo sentido: "Nos termos do Decreto-Lei 7.661/45, com a redação dada pela Lei 3.726/60, o crédito trabalhista prefere àquele com garantia real." (EDcl no Ag n. 1.389.796/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.