DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoni… — REsp REsp 2271647
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP em face de acórdão assim ementado (fls.
- 390-392): DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSTITUCIONAL.
- RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Apelação Cível interposta pela Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP contra Sentença da 3ª Vara Cível da Capital de Maceió que julgou improcedente a Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse ajuizada em face de Gerônimo Siqueira dos Santos e Zeni Gomes dos Santos.
Resultado indicado
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00899.07681.07691.10582.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP em face de acórdão assim ementado (fls. 390-392):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 481/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MÉRITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LONGA INÉRCIA DO CREDOR. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. POSSE SUPERIOR A 30 ANOS. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. BOA-FÉ OBJETIVA. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 01. Apelação Cível interposta pela Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP contra Sentença da 3ª Vara Cível da Capital de Maceió que julgou improcedente a Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse ajuizada em face de Gerônimo Siqueira dos Santos e Zeni Gomes dos Santos. A autora alegou inadimplemento contratual desde 1993, requerendo a rescisão do contrato e a retomada do imóvel. Os réus foram citados por edital e não apresentaram contestação, sendo declarados revéis. A Sentença entendeu pela prevalência do direito à moradia diante do contexto fático-social e da longa ocupação do imóvel. A CARHP apelou, alegando nulidade da sentença por julgamento extra petita, inexistência de prescrição, impossibilidade de usucapião, validade do contrato sem assinatura formal, inaplicabilidade de surrectio e supressio, e pleiteou a aplicação da teoria da causa madura. Requereu também a concessão de justiça gratuita. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
02. Há duas questões em discussão: (i) definir se o direito de crédito fundado em inadimplemento contratual prevalece sobre o direito fundamental à moradia, à luz do princípio da proporcionalidade; (ii) verificar se houve julgamento extra petita ao se manter a posse dos réus no imóvel sem pedido reconvencional de propriedade ou usucapião. III. RAZÕES DE DECIDIR 03. A CARHP, embora pessoa jurídica de direito privado, comprovou sua hipossuficiência econômica em virtude de processo de liquidação e passivo financeiro elevado, sendo-lhe deferida
[trecho intermediário suprimido]
371 do CPC). As razões do recurso especial não indicam, precisamente, como teria ocorrido a negativa de vigência de lei federal pelo Tribunal de origem. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a ausência de indicação explícita e demonstração formal da violação de artigos de lei federal inviabiliza o conhecimento do recurso, uma vez que não basta a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal.
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.
Deixo de majorar os honorários advocatícios. No caso, falta condenação em honorários advocatícios pela decisão de primeiro grau ou pelo acórdão local nos autos em que foi interposto o recurso especial, o que impede a majoração, conforme entendimento da Segunda Seção (AgInt nos EREsp n. 1.539.725/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe de 19/10/2017). Logo, não há falar em majoração dos honorários recursais.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.