DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por SEBASTIAO CUSTODIO DE OLIVEIRA, fundamentado, exclu… — REsp REsp 2270802
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por SEBASTIAO CUSTODIO DE OLIVEIRA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
- 1-23) Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial, e condenou os advogados da requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e de multa por litigância de má-fé de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (e-STJ fls.
- 105-118) Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por SEBASTIÃO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, nos termos da seguinte ementa: Ementa.
- AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01156.07771.07752.
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por SEBASTIAO CUSTODIO DE OLIVEIRA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
Recurso especial interposto em:13/11/2025
Concluso ao gabinete em: 08/5/2026
Ação: declaratória cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por SEBASTIÃO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., na qual requer a declaração de inexigibilidade do contrato consignado, a restituição dos descontos realizados em seu benefício previdenciário e compensação por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (e-STJ fls. 1-23)
Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial, e condenou os advogados da requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e de multa por litigância de má-fé de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (e-STJ fls. 105-118)
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por SEBASTIÃO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, nos termos da seguinte ementa:
Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE CONSUMO. BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE EMENDA À INICIAL DETERMINADA NA ORIGEM. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA COM FIRMA RECONHECIDA E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. VALIDADE DAS EXIGÊNCIAS JUDICIAIS. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que indeferiu a petição inicial.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
3. A determinação judicial para apresentação de procuração específica com firma reconhecida e comprovante de residência atualizado atende às boas práticas estabelecidas pelo Comunicado CG n. 2/17 e pelo Comunicado CG n. 424/24, da Corregedoria Geral da Justiça, diante de indícios de litigância predatória.
4. A atuação judicial encontra amparo no poder-dever do magistrado de prevenir abusos processuais e assegurar a regularidade da representação (CPC, art. 139, III), sem violar prerrogativas da advocacia, especialmente quando presentes indícios de uso abusivo do processo para ajuizamento massivo de ações padronizadas.
5. Evidenciado padrão de litigância abusiva, o que legitima a adoção de medidas preventivas e a extinção do feito por ausência de pressupostos processuais e de interesse de agir (CPC, art. 485, I e IV).
6. É cabível a condenação do advogado do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé, com fundamento nos arts. 80, III e V, e 81, caput, do CPC, e no Enunciado 15 do Comunicado CG n.
[trecho intermediário suprimido]
dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88.
3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
4. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados, quando suficiente para a manutenção de suas conclusões, impede a apreciação do recurso especial.
5. Nos termos do Tema 1.198/STJ, julgado pela Corte Especial, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade da situação concreta apresentada, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.