DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — REsp REsp 2270404
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento na incidência da Súmula 7 do STJ.
- Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, sendo desencessário o reexame de questões fático-probatórias.
- Argumenta, em síntese, a necessidade de sobrestamento do processo com fundamento no Tema 1.209 do STF e nos precedentes RE 1.531.514/RS e RE 1.527.738/RJ.
- 1.022, II, do CPC devido à suposta omissão do tribunal no julgamento dos embargos de declaração.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00195.06094.06118.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento na incidência da Súmula 7 do STJ.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, sendo desencessário o reexame de questões fático-probatórias.
Argumenta, em síntese, a necessidade de sobrestamento do processo com fundamento no Tema 1.209 do STF e nos precedentes RE 1.531.514/RS e RE 1.527.738/RJ. Indica violação ao art. 1.022, II, do CPC devido à suposta omissão do tribunal no julgamento dos embargos de declaração. Alega contrariedade aos arts. 11, I, 55, caput e §3º, 57, §§3º e 4º e 58, caput e §1º da Lei 8.213/91, além do art. 60 do Decreto 3.048/99, para contestar o tempo de aluno-aprendiz e a especialidade por periculosidade. Requer a admissão do recurso especial ou a suspensão do trâmite processual com base nos arts. 1.030, III, e 1.037, II, do CPC até a decisão final da Suprema Corte.
Sem contraminuta.
É o relatório.
Decido.
Considerando as relevantes alegações formuladas pela agravante, dou provimento ao agravo para determinar sua conversão em recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, viabilizando-se, assim, que a questão meritória possa ser melhor examinada, sem prejuízo, contudo, de nova e oportuna análise dos requisitos de admissibilidade recursal.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.