DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — REsp REsp 2270101
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por BUNGE ALIMENTOS S/A com fundamento na inexistência de negativa de prestação jurisdicional e na incidência da Súmula 7/STJ.
- Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, argumentando a existência de omissões relevantes não sanadas, com base nos arts.
- 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, uma vez que não foram analisadas as teses de i) reconhecimento da União sobre glosas indevidas e seus reflexos; ii) informação fiscal que desconsiderou saldo credor de exportações; iii) ausência de certeza e liquidez do CDA; iv) possibilidade de cotejo aritmético e uso da Contadoria Judicial.
- Assevera, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, por se tratar de questão jurídica de nulidade da CDA, com fundamento nos arts.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00014.06017., 08826.08893.08919.12411.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por BUNGE ALIMENTOS S/A com fundamento na inexistência de negativa de prestação jurisdicional e na incidência da Súmula 7/STJ.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, argumentando a existência de omissões relevantes não sanadas, com base nos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, uma vez que não foram analisadas as teses de i) reconhecimento da União sobre glosas indevidas e seus reflexos; ii) informação fiscal que desconsiderou saldo credor de exportações; iii) ausência de certeza e liquidez do CDA; iv) possibilidade de cotejo aritmético e uso da Contadoria Judicial.
Assevera, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, por se tratar de questão jurídica de nulidade da CDA, com fundamento nos arts. 803 do CPC, 142 e 202 a 204 do CTN, e 2º, § 5º, II, da LEF.
Sem contraminuta.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.