DECISÃO Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por Aliã Rogel Moraes Tagata contra … — RHC RHC 226855
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por Aliã Rogel Moraes Tagata contra acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que, por unanimidade, conheceu em parte e, na parte conhecida, denegou a ordem no Habeas Corpus n.
- 1413795-10.2025.8.12.0000, mantendo a prisão preventiva do paciente decretada em audiência de custódia (fls.
- O recorrente foi preso em 14/8/2025, em flagrante, pela suposta prática do art.
- 11.343/2006, após a apreensão de 344,200 kg de maconha no veículo que conduzia na BR-295, em Eldorado/MS, tendo confessado o transporte remunerado entre Iguatemi/MS e Campo Mourão/PR, no valor de R$ 10.000,00 (fls.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por Aliã Rogel Moraes Tagata contra acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que, por unanimidade, conheceu em parte e, na parte conhecida, denegou a ordem no Habeas Corpus n. 1413795-10.2025.8.12.0000, mantendo a prisão preventiva do paciente decretada em audiência de custódia (fls. 83-92; 34-43).
O recorrente foi preso em 14/8/2025, em flagrante, pela suposta prática do art. 33, caput, c/c o art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, após a apreensão de 344,200 kg de maconha no veículo que conduzia na BR-295, em Eldorado/MS, tendo confessado o transporte remunerado entre Iguatemi/MS e Campo Mourão/PR, no valor de R$ 10.000,00 (fls. 101-103; 34-37). Sustenta, em síntese, que a conversão da prisão em flagrante em preventiva foi lastreada em fundamentos genéricos gravidade do tráfico, quantidade de droga, "intranquilidade social" e residência em outro Estado , sem demonstração concreta do periculum libertatis, e que medidas cautelares do art. 319 do CPP seriam suficientes. Afirma primariedade, bons antecedentes, residência fixa, trabalho lícito, dependência de filhos menores e tratamento médico contínuo com sertralina (fls. 101-103; 119-121). Alega, ainda, inconstitucionalidade incidental do art. 5º do Provimento 151/2017 da CGJ/TJMS, por restringir indevidamente a monitoração eletrônica prevista em lei federal (fls. 103-105; 8-9).
O recorrido, Ministério Público Estadual, pugna pela manutenção da prisão, afirmando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, com gravidade concreta evidenciada pela apreensão de 344,200 kg de maconha e pela confissão de transporte remunerado e interestadualidade. Aduz que condições pessoais favoráveis são irrelevantes diante da necessidade da custódia, que medidas cautelares diversas seriam insuficientes e que não há prova da imprescindibilidade para justificar prisão domiciliar; requer o não provimento (fls. 159-168).
O parecer do Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso, firmando as teses de que o transporte de vultosa quantidade de entorpecentes evidencia gravidade concreta e periculosidade suficientes para a manutenção da preventiva e que a gravidade do tráfico pode afastar prisão domiciliar mesmo quando se tratar de mãe de filhos menores (fls. 216-217).
É o relatório.
O acórdão recorrido consignou a inviabilidade, em habeas corpus, de análise dos princípios da homogeneidade e proporcionalidade e de declaração de inconstitucionalidade do art. 5º do Provimento 151/2017 da CGJ/TJMS; afirmou
[trecho intermediário suprimido]
que "o pedido de prisão domiciliar, fundado na existência de filho menor de 12 anos, não prospera sem prova da imprescindibilidade dos cuidados paternos" (fl. 192). Nessas condições, não há como substituir a preventiva por domiciliar.
A pretensão de extensão dos efeitos à corré, com fundamento no art. 580 do CPP, pressupõe decisão concessiva e similitude fático-jurídica demonstrada. Mantida a custódia do recorrente, o pedido resta prejudicado (fl. 193).
Portanto, à vista do conjunto documental, permanecem hígidos os fundamentos que justificam a prisão preventiva para acautelar a ordem pública, notadamente a apreensão de 344,200 kg de maconha em transporte interestadual e a confissão quanto ao frete da droga, reputando-se insuficientes as medidas alternativas e ausente a comprovação da imprescindibilidade para fins de prisão domiciliar.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.