DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ESDRAS DA SILVA FERNANDES COSTA contra acórdão do … — REsp REsp 2268164
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ESDRAS DA SILVA FERNANDES COSTA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS que negou provimento à Apelação Criminal n.
- 0732225-66.2021.8.02.0001, assim ementado (fls.
- USO DE FALSA IDENTIDADE FUNCIONAL PARA INDUZIR VÍTIMAS EM ERRO.
- MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.03431.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ESDRAS DA SILVA FERNANDES COSTA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS que negou provimento à Apelação Criminal n. 0732225-66.2021.8.02.0001, assim ementado (fls. 250-251):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE FALSA IDENTIDADE FUNCIONAL PARA INDUZIR VÍTIMAS EM ERRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação criminal interposta por Esdras da Silva Fernandes Costa contra sentença condenatória proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital, que o condenou à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 272 dias- multa, pela prática do crime de estelionato (art. 171 do Código Penal). A defesa pleiteou, em sede principal, a absolvição por ausência de materialidade, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria da pena, com o afastamento das valorações negativas das circunstâncias judiciais e da agravante da reincidência, bem como a aplicação da fração mínima de aumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se a sentença deve ser reformada para absolver o réu por ausência de materialidade e insuficiência de provas; (ii) definir se é cabível o afastamento da valoração negativa da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime; (iii) examinar se a agravante da reincidência foi corretamente aplicada; e (iv) determinar se a fração de 1/3 na segunda fase da dosimetria é proporcional e fundamentada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A materialidade e a autoria do crime de estelionato estão comprovadas por prova documental (comprovantes de transferência) e pelos depoimentos firmes e coerentes das vítimas, colhidos sob contraditório judicial, não havendo margem para absolvição por insuficiência probatória.
4. A culpabilidade foi corretamente valorada negativamente, tendo em vista a utilização de farda policial, identidade funcional falsa e arma de fogo, o que extrapola o tipo penal e aumenta a reprovabilidade da conduta.
5. As circunstâncias do crime foram adequadamente valoradas de forma desfavorável, pois o réu se valeu de vínculo afetivo com uma das vítimas como meio para expandir o alcance do ardil ao núcleo familiar.
6. As consequências do crime também justificam a exasperação da pena-base, dado o elevado impacto financeiro sofrido por vítima de baixa renda, com mobilização de recursos pessoais e de terceiros.
7. A agravante da reincidência
[trecho intermediário suprimido]
renda, com mobilização de salário, recursos de familiares, uso de crédito e exposição a encargos adicionais. Em hipóteses como essa, o dano assume proporção extraordinária em termos relativos, extrapolando a normalidade típica e legitimando a valoração negativa do vetor "consequências". Afastar tal conclusão exigiria, do mesmo modo, revisitar a prova e redefinir, em sede especial, a intensidade concreta do abalo financeiro, o que não se coaduna com a competência desta Corte.
Em síntese, não se identificam vícios de legalidade na dosimetria, tampouco desproporcionalidade manifesta no incremento da pena-base. As razões recursais esbarram no impedimento ao reexame fático e não demonstram dissenso relevante com a jurisprudência desta Casa quanto aos critérios de individualização da pena e à exigência de fundamentação concreta não inerente ao tipo.
Ante o exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.